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SINDSEMP/ASMIP REALIZA 1ª FESTA DE FINAL DE ANO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
Por: Diretoria Executiva.
Mais de uma centena de pessoas participaram da primeira festa confraternização de final de ano promovida pelo SINDSEMPMT & ASMIP, neste final de ano de 2018.
A festa realizada na sede Associação dos Membros do Ministério Público ocorreu no dia 15 de dezembro de 2018, contou com show ao vivo com banda musical, delicioso churrasco, sorteio de dezenas de brides e estrutura voltada para as crianças que acompanharam as famílias na confraternização, a exemplo de pula-pula, picolés, doces etc.
Benefício é assegurado nos casos de parto, adoção ou aborto espontâneo e permitido por lei
Uma das conquistas obtidas pela população brasileira com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, o pagamento do salário-maternidade sofreu uma série de modificações no decorrer da história até chegar ao seu modelo atual. Inicialmente, o benefício era pago exclusivamente pelo empregador, fator que dificultava a contratação de mulheres pelas empresas. A contrário do cenário atual, em que o benefício é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não havia, naquela época, qualquer participação da Previdência Social no processo.
Além disso, a licença era de apenas 84 dias, o que mudou a partir da Constituição Federal de 1988, que não apenas aumentou o período para 120 dias mas também garantiu estabilidade às trabalhadoras de todo o País.
A partir de 2002, o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade foi estendido também às mães adotivas. Outra importante mudança aconteceu em 2008, com a sanção da Lei nº 11.770, que criou o Programa Empresa Cidadã, medida que garantiu incentivos fiscais às empresas que acrescentarem 60 dias à licença-maternidade das mulheres (no caso dos pais, o tempo acrescido é de 15 dias, além dos cinco já previstos por lei).
As evoluções permitiram ao salário-maternidade ser hoje uma garantia essencial às mães que fazem parte do mercado de trabalho brasileiro. O benefício é pago às seguradas nos casos de nascimento de filho, adoção de criança ou aborto (espontâneo ou previsto em lei, casos de estupro ou quando há risco de vida para a mãe). Confira abaixo como fazer para solicitar esse direito.
Partos
As seguradas que trabalham em empresas devem procurar diretamente o empregador, a partir de 28 dias antes do parto, para ter acesso ao auxílio. É necessário apresentar apenas o atestado médico (caso o afastamento ocorra em até 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento ou de natimorto.
Já as desempregadas devem acessar o Meu INSS ou ligar para o número 135. É possível pedir o benefício somente a partir do parto, apresentando a certidão de nascimento do bebê.
As demais seguradas também devem procurar o INSS pelos mesmos canais citados acima. Enquadram-se nessa situação quem for Microempreendedor Individual (MEI) e empregadas doméstica. As regras também se aplicam em casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Adoção
Em todos os casos de adoção, o pedido de salário-maternidade deve ser feito exclusivamente pelos canais do INSS. A solicitação pode ser realizada a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Para isso, é necessário ter em mãos o termo de guarda ou certidão nova. Para que a adotante receba o benefício, o adotado deverá ter, no máximo, 12 anos de idade.
Aborto
O tempo de concessão do benefício é menor do que nos casos de parto ou adoção, durando somente 14 dias. No caso das seguradas de empresas, o pedido deve ser feito junto ao próprio empregador, a partir da ocorrência do aborto, sendo preciso apresentar atestado médico comprovando a situação. As demais trabalhadoras devem procurar o INSS e seguir os mesmos passos.
Requisitos
Para ter direito ao benefício, as trabalhadoras precisam cumprir alguns pré-requisitos. É exigida uma quantidade mínima de 10 meses trabalhados (carência) para a trabalhadora contribuinte individual, facultativo e segurada especial. As demais seguradas (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa) que estiverem em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade são isentas da carência.
Já as desempregadas devem comprovar que são seguradas pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir o período de carência de 10 meses. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, é preciso cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou evento gerador do benefício, como determina a Lei nº 13.457/2017.
Valores
O valor do salário-maternidade deve ser igual ao pagamento integral do salário, no caso das empregadas e trabalhadoras avulsas. Se essas profissionais tiverem remunerações variáveis, será considerada a média aritmética dos seis últimos salários, de acordo com o valor definido para a categoria em lei ou dissídio coletivo.
A empregada doméstica em atividade deverá receber um benefício de igual valor ao seu último salário. Já a segurada especial receberá um salário mínimo por mês. Por fim, as contribuintes individuais, facultativas e desempregadas em período de graça receberão, mensalmente, valor equivalente a 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários, desde que o período de apuração desses vencimentos não ultrapasse 15 meses.
Informações complementares
As seguradas só terão direito a um salário-maternidade, mesmo aquelas que parirem ou adotarem mais de uma criança. A exceção ocorre quando a empregada desempenhar mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo. Nesse caso, é possível receber mais de um auxílio, cada um com valor correspondente ao salário do respectivo emprego.
Além disso, ele não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Desde 2013, com a Lei nº 12.873, salário-maternidade é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado no caso de morte da mãe. Para isso, ele deve atender às condições para a concessão do auxílio. O salário é pago pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto nos casos de falecimento ou abandono do filho.
Fonte: Governo do Brasil
O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que em três anos a Previdência do Estado terá um rombo de R$ 2 bilhões e não será possível pagar os aposentados e pensionistas. Para ele, é preciso voltar a discutir o aumento da alíquota cobrada dos servidores ativos, para que a Previdência não entre em colapso financeiro.
“Vivemos uma farsa na Previdência do Estado. Daqui onze meses, talvez eu deixe de ser governador. Não sou servidor público de carreira, mas daqui três anos, se não tomarmos providências agora, 30 mil servidores aposentados não terão recursos para bancar a sua previdência”, disse Taques, em discurso, na Assembleia Legislativa, na semana passada.
Para explicar o colapso financeiro previdenciário do Estado, o governador revelou que, em 2014, foram retirados R$ 450 milhões da Fonte 100, recursos provenientes de arrecadação, para destinar ao pagamento dos aposentados e pensionistas.
“No ano passado, foram R$ 958 milhões e daqui três anos, serão R$ 2 bilhões, retirados da Fonte 100 e colocados na Previdência. Os 30 mil aposentados do Estado têm o direito que se fale a verdade e nós precisamos mudar isso”, pontuou Taques.
O gestor estadual esclareceu que a mudança deve passar pelo aumento da alíquota previdenciária cobrada dos servidores ativos, que, atualmente, é de 11% sobre o valor do salário. No ano passado, Taques chegou a propor que a cobrança passasse para 14%, porém, em discussões com servidores e deputados estaduais, desistiu da proposta.
“Hoje o aumento da alíquota de 11% para 14% já não é o bastante para que possamos resolver a questão. Já propus isso e fui derrotado, mas vamos propor novamente, no momento correto”, declarou.
Em reunião com a Executiva do PSDB, Taques defendeu que a Reforma da Previdência, proposta pelo Governo Federal, seja aprovada pelo Congresso Nacional. Caso contrário, todo o país poderá quebrar.
“Se não fizermos a reforma, vamos nos tornar uma Grécia, em dois ou três anos. Isso é fato. Precisamos de uma maior que esta, mas o ótimo é inimigo do bom e entendo que deve ser algo fechado dentro do PSDB, até porque está na cartilha de fundação do partido”, afirmou o chefe do Executivo mato-grossense.
Fonte: RD News | Por: Carol Sanford
O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), Edmundo César Leite, afirmou que o Governo do Estado não realiza o pagamento da reposição inflacionária (Revisão Geral Anual) dos servidores públicos por “birra”.
“Não encontramos justificativa nenhuma para o Estado não conceder a RGA. Trata-se da aplicação da Constituição Federal, da Constituição de Mato Grosso e da lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa. Acho que é uma questão de birra”, disse o sindicalista.
O presidente ainda criticou a proposta apresentada pela equipe econômica do Governo em reunião com o Fórum Sindical, na última quinta-feira (2). Na ocasião, o Executivo se propôs a pagar 6% dos 11,27% da RGA dos servidores, em três parcelas.
“Se começarmos a fazer as contas, daqui a pouco não estamos recebendo mais nada. O próprio Governo confirma o crescimento da arrecadação de Mato Grosso – pode não ser aquilo que esperávamos – e agora chega e fala que não tem dinheiro para pagar RGA para os servidores, enquanto outros poderes estão pagando”, disse.
“Esse tipo de proposta que nos apresentaram é lamentável, uma espécie de ‘quer, quer, não quer, problema é seu’. Não é assim, somos pais de família, pessoas que contam com a reposição de salário. Nós é que fazemos o Estado rodar”, completou.
Greve
Leite disse ainda que os servidores, em greve desde o último dia 31, não irão aceitar a proposta oferecida pelo Governo e deverão levar adiante o movimento grevista.
Ele também não acredita na possibilidade de a Justiça decretar ilegalidade da greve.
Nesta sexta-feira (03), o Tribunal de Justiça considerou ilegal a greve de servidores de onze sindicatos ligados à Segurança e Justiça, além do Detran.
Marcus Mesquita/MidiaNews