Projeto vai reajustar contribuição dos servidores ativos e inativos do MTPrev em 3%.
O deputado de oposição Lúdio Cabral (PT) entrou com mandado de segurança, com pedido liminar, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender a tramitação do projeto do Governo do Estado na Assembleia Legislativa que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.
O documento, protocolado na última quinta-feira (12), será analisado pela desembargadora Maria Erotides Kneip, escolhida relatora.
No pedido, o petista alega que a proposta do governador Mauro Mendes (DEM), que taxa aqueles que ganham um salário mínimo, ofende diretamente as cláusulas pétreas desencadeando uma série de violações.
O deputado aponta que em Mato Grosso há “um trágico cenário de superendividamento dos servidores que se afiam há vários empréstimos até o limite da margem consignável em folha de pagamento (35%)”. Se alinhado ao aumento da alíquota, segundo parlamentar, o impacto será muito superior ao sentido pelos servidores da ativa que atualmente contribuem 11%.
“Para eles, o peso será sobremaneira elevado, podendo chegar a 250% de aumento no valor da contribuição se levarmos em conta um servidor inativo que ganha R$ 10 mil. Para se ilustrar o impacto nessa hipótese, o servidor que hoje paga R$ 458,25 passaria a pagar R$1,2 mil. Quem já está endividado será absurdamente prejudicado”, diz trecho do documento.
Lúdio Cabral afirma que caso o projeto seja aprovado, o Poder Judiciário deve obter prejuízo devido à enxurrada de ações de cobrança contra os valores confiscados pelo Estado em desfavor dos inativos, com grande probabilidade de êxito.
Até a publicação desta reportagem, a desembargadora ainda não havia analisado o pedido do petista.
Projeto
A proposta foi apresentada no início de dezembro aos membros do Conselho da Previdência que, na semana passada aprovaram, por maioria, o texto durante reunião no Palácio Paiaguás.
A ideia do governo foi dividir a matéria para aderir às regras estabelecidas pelo Governo Federal que fixa o prazo de até 31 de julho de 2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem as medidas estabelecidas na Emenda Constitucional n° 103, a reforma da Previdência federal.
A intenção do governo é aprovar a mensagem ainda neste ano para que a nova regra comece a ter validade a partir do dia 1° de janeiro de 2020.
O deputado Lúdio Cabral (PT) reagiu e disse que o projeto é uma “maldade sem procedentes” contra os servidores públicos, principalmente, os aposentados e pensionistas. Ele destaca que a mensagem não respeita a atual regra de não descontar dos aposentados que recebem abaixo do teto do INSS, de R$ 5,8 mil.
“Não bastasse à maldade geral contida na proposta, que é a taxação com contribuição previdenciária em 14% para os aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS no serviço público estadual. […] Isso prejudicará 80% dos servidores públicos inativos, aposentados e pensionistas”, disse.
“Tem um dispositivo precisa ser estudado com profundidade porque prevê, inclusive, a possibilidade da utilização de recursos da despesa corrente primária do estado, as despesas de custeio nas áreas sociais para cobrir aquilo que terá que ser ampliado por meio da contribuição previdenciária do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos órgãos autônomos, do Ministério Público, do Tribunal de Contas”, complementou.
Fonte: https://www.reportermt.com.br
O Conselho de Previdência de Mato Grosso aprovou nesta segunda-feira (09) a já anunciada alteração de 11% para 14% na alíquota de contribuição de servidores públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público Tribunal de Contas e Defensoria Pública. O texto será enviado ainda nesta semana para a Assembleia Legislativa.
Na última semana, Olhar Direto noticiou que o presidente do MT Prev, Elliton Oliveira de Souza, afirmou que o Governo do Estado havia desistido de encaminhar Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência para a Assembleia Legislativa, ao menos por enquanto. O recuo atende pleito do sindicalismo, que ameaçou decretar greve em todas as instâncias públicas. O Executivo havia definido na ocasião o envio imediato de um Projeto de Lei Complementar (PLC) para aumentar a alíquota previdenciária dos atuais 11% para 14%. A alteração ainda precisava ser aprovada pelo conselho.
A votação ocorreu após o Executivo propor aos conselheiros o desmembramento do projeto original, já que a alíquota precisa passar por alteração para seguir a determinação da Emenda Constitucional 103/2019, que sinaliza que Estados e municípios não podem ter alíquota menor do que os 14% estipulados pela União.
O conselho se reunirá novamente na próxima segunda-feira (16) para continuar o debate sobre a Reforma da Previdência Estadual. Por meio da assessoria de imprensa, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, informou que o Estado está apenas buscando se adequar à regra nacional.
“Isso já foi aprovado pelo Congresso Nacional e nós estamos apenas aderindo aquilo que já passou por aprovação. Estamos buscando sempre o diálogo, mas neste caso não foge do que foi aprovado em Brasília. As demais regras da reforma estadual serão discutidas na próxima reunião, que acontecerá na segunda-feira”, explicou Carvalho.
Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, o aumento da alíquota de contribuição passa a vigorar quatro meses após a publicação oficial. Após a votação, o governador Mauro Mendes lembrou do curto prazo que o conselho tem para a aprovação das demais regras.
Fonte: https://www.olhardireto.com.br
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recebeu o 16º Prêmio Innovare com o projeto “Olhos da Mata - Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”, nesta terça-feira (03), em solenidade realizada na cidade de Brasília (DF). Pela primeira vez na história, uma iniciativa mato-grossense foi premiada na categoria Ministério Público. O projeto concorreu com outras 165 práticas do país na mesma esfera. O vencedor foi anunciado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por entregar o prêmio ao promotor de Justiça da comarca de Itiquira, Claudio Angelo Correa Gonzaga, e ao engenheiro florestal do MPMT José Guilherme Roquette.
O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga falou da importância das parcerias e do apoio da administração superior do Ministério Público para o êxito da iniciativa. “Esse reconhecimento é o resultado do trabalho de muitas pessoas e órgãos, a começar pelas organizações da sociedade civil que trabalham desenvolvendo as ferramentas gratuitas que utilizamos, os servidores de nossa Promotoria de Justiça que, sem possuir formação técnica específica, se debruçaram sobre o problema, o apoio da Administração Superior do Ministério Público, a seriedade e competência da Polícia Militar de Proteção Ambiental, dentre outros”, reconheceu.
“Ser contemplado com o Prêmio Innovare é um reconhecimento ao trabalhado inédito do promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga e sua equipe, que possibilita uma ação rápida do poder público contra a prática de crimes ambientais tão dolosos como o desmatamento e as queimadas ilegais, mas também realça o compromisso do Ministério Público de Mato Grosso com a defesa do meio ambiente, dos nossos recursos naturais, num momento em que o mundo todo já sofre as graves consequências do aquecimento global”, afirmou o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira.
O projeto consiste em um procedimento operacional que combina tecnologias de sensoriamento remoto com dados públicos, visando coibir o desmatamento ilegal. O “Olhos da Mata” recebe alertas como o GLAD e o VIIRS, disponíveis na plataforma Global Forest Watch, em tempo próximo ao real das ocorrências. Cruzando a informação de um alerta com a base do Cadastro Ambiental Rural (CAR), é possível identificar o proprietário do imóvel. E, a partir do Infoseg, encontrar seu endereço e telefone, a fim de expedir uma notificação para o suposto autor do fato assim que este iniciou o desmatamento ilegal.
“O objetivo principal é reduzir ao máximo o tempo de reação do Estado diante de indícios do ilícito ambiental. Considerando que o desmatamento ilegal e as queimadas são as principais fontes brasileiras para o aquecimento global, essa iniciativa mato-grossense tem muito a contribuir não só para o país como para todo o planeta”, afirmou Claudio Gonzaga.
Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare já recebeu 7.517 trabalhos e premiou, homenageou e destacou 226 iniciativas que têm como objetivo principal aprimorar o trabalho da Justiça em todo o país, tornando-a mais rápida, eficiente e acessível a toda a população. Conheça o “Olhos da Mata - Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real” em detalhes aqui.
Fotos: Innovare.
Fonte: https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/80639/mpmt-vence-innovare-com-projeto-olhos-da-mata
Proposta é do senador Major Olimpio.
O senador Major Olimpio, do PSL, propôs um PL (5.953/19) que altera o Estatuto da Advocacia, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Judiciário, do MP, do CNJ ou CNMP possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Judiciário ou do MP em que atuem.
A proposição foi feita na última terça-feira, 12. Por ela, o art. 30 da lei 8.906/94 passaria a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“III – os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão em qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público, da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos. ”
Na justificativa, Major Olimpio alega que a proposta pretende corrigir “grave injustiça” contra os servidores de tais órgãos que, formados em Direito e aprovados no exame da Ordem, são proibidos de advogarem.
Conforme o senador, o PL estende aos servidores do Judiciário e do MP um benefício deferido há longa data aos servidores do Executivo e Legislativo, que podem advogar, desde que não seja contra a Fazenda que os remunera.
Para o autor da proposta, a limitação acrescida de que o servidor não poderá advogar perante a esfera em que atue como ocupante de seu cargo “elimina qualquer possibilidade de conflito de interesse”: “A limitação supramencionada é mais do que suficiente a evitar também o tráfico de influência.”
Veja o PL 5.953/19.
Judicialização
A atuação de servidores do Judiciário e do MP como advogados é tormentosa e, não raro, aparece nos Tribunais pátrios. Vale lembrar que tramita no STF ação (ADIn 5.235) que questionou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário.
A relatora do processo, em trâmite desde 2015, é a ministra Rosa Weber. A PGR se manifestou, no ano passado, pela improcedência do pedido.
Em parecer, a então procuradora-Geral Raquel Dodge opinou que o tratamento desigual estabelecido em relação aos servidores do Judiciário e do MP fundamenta-se em critério razoável e proporcional de diferenciação plenamente justificado:
"A proibição do exercício da advocacia privada por tais servidores, como afirmado, decorre dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e está veiculada em dispositivos de leis nacionais aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário de todas as unidades federativas e do Ministério Público da União. Por esse motivo, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia."
Já em 2016, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público questionou no STF ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos Estados (ADIn 5.454).
A entidade alega que a resolução 27/08, editada pelo CNMP, afronta a CF ao usurpar a iniciativa do Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. A ação foi distribuída ao saudoso ministro Teori Zavascki e, agora, é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
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