A Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES/CNMP) divulgou o relatório final da pesquisa “Atenção à Saúde Mental de Membros e Servidores do Ministério Público: Fatores Psicossociais no Trabalho no contexto da pandemia de Covid-19”. O estudo, de cujo 82,3% dos respondentes são servidores, identificou índices preocupantes de assédio moral e violência psicológica no trabalho, sobrecarga de demandas e risco de adoecimento mental.
Uma proposta de resolução para estabelecer a Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental no âmbito do Ministério Público Brasileiro foi apresentada pela então conselheira e presidente da CES/CNMP, Sandra Krieger, em outubro deste ano, após a divulgação dos primeiros dados da pesquisa.
Ao todo, a pesquisa teve 4.077 respondentes. Quase a totalidade da amostra (86,5%) atua no Ministério Público Estadual e 82,3% são servidores.
A coordenadora executiva da FENAMP, Erica Oliveira, ressalta que os achados da pesquisa são fundamentais para a implementação de uma política nacional de enfrentamento e prevenção e destaca que o estudo será tema central no Encontro Nacional dos Servidores do MP de 2021: “Teremos importantes nomes expondo sobre o tema em nosso Encontro, inclusive sobre a Proposta de Resolução nº 1.01302/2021-45, que está tramitando no CNMP”.
Riscos Psicossociais e Fatores Protetivos
O estudo mapeou situações e comportamentos dentro da instituição que podem funcionar como riscos psicossociais para o adoecimento ou fatores protetivos. Para os servidores, questões relativas à organização do trabalho, “cujo ritmo, prazos e condições oferecidas para a execução das tarefas foram avaliados como elementos críticos, com destaque para o número insuficiente de colaboradores para a execução das tarefas”, destaca o relatório.
Juntamente com essas questões, aparece como predominante o esgotamento mental, “que se caracteriza por sentimentos de injustiça, desânimo, sobrecarga e desgaste ou cansaço pelo trabalho, somado à falta de autonomia e baixa participação nas decisões sobre o trabalho”.
A pesquisa ainda identificou o predomínio de uma gestão centralizadora, com valorização da hierarquia, com forte sistema burocrático e alto controle do trabalho, o que também foi avaliado como um risco.
O esgotamento mental e a organização das tarefas apareceram de forma entrelaçada e a equipe responsável pelo estudo identificou elementos da organização do trabalho que operam diretamente na produção do esgotamento como risco psicossocial, tais como: a pressão, o controle, a distribuição desigual de servidores, os prazos exíguos para a realização das tarefas e o excesso de atividades.
“Nos fatores psicossociais avaliados, preponderou o risco médio, que aponta um estado de alerta e a necessidade de intervenções a curto e médio prazo”, alertam.
Como fator protetivo, o sentido do trabalho, sobretudo no que diz respeito à função do Ministério Público na sociedade, foi o maior destaque. O sentido do trabalho correspondeu a 55,60% das respostas, incluindo: impacto social, realização pessoal e autonomia;
Violência Psicológica e Assédio Moral no Trabalho
A pesquisa identificou índices alarmantes de comportamentos que configuram assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho. Como mostra o relatório, 50,1% dos respondentes assinalaram ter sido alvo de atos hostis considerados assédio moral, 27,1% sofreram violência psicológica no trabalho e somente 22,8% responderam negativamente para ambos.
15,3% dos servidores citaram que os atos considerados hostis foram praticados por superiores hierárquicos, como subprocuradores, procuradores, membros, assessores e “chefia”; 6,3% por subordinados e colegas e 1,9% por colegas. Ainda 17,2% dos participantes disseram que ele e “vários colegas” eram vítimas de assédio. No total o número de servidores que declarou algum tipo de assédio foi de 2.378.
Além disso, 43,6% responderam que já presenciaram situações de assédio moral. Os efeitos negativos, nesse caso, recaem também sobre quem testemunha a situação abusiva: “os servidores referiram tais sentimentos e fatos como repercussão (por ordem decrescente de frequência): tristeza, revolta, impotência, medo, indignação, raiva, ansiedade, desânimo, frustração, desmotivação, depressão, adoecimento, constrangimento, angústia, pânico, estresse, descrença na instituição, insônia, choro, repulsa, mal-estar, perda de cabelo, enxaqueca, sensação de humilhação, sensação de injustiça e comportamento passivo-agressivo”, relata o estudo.
Risco de Adoecimento Mental
A pesquisa revelou um cenário preocupante em relação aos riscos de adoecimento mental e ao desenvolvimento de Transtornos Mentais Comuns (TMC) entre os integrantes do Ministério Público Brasileiro. Como mostra o relatório final, 85,6% dos participantes encontravam-se em risco. Já no grupo de servidores, verifica-se 85% de risco para TMC.
Para os pesquisadores, os números se relacionam com fatores que vão além do trabalho, e têm muito a ver com a situação de pandemia vivenciada desde o ano passado. “Entende-se que os percentuais são altos e preocupantes, todavia, convergem com estudos realizados durante o período da Pandemia de Covid-19, que demonstram os impactos da pandemia e consideram as incertezas as instabilidades sociais, políticas, de trabalho e de saúde advindas do peculiar contexto”, argumentam.
O risco para ideação suicida também foi avaliado entre os participantes. Do total, 6,7% relataram que já tiveram, em algum momento, a ideia de acabar com a vida. “Esse dado é relevante e faz necessário que as equipes de saúde — biomédica ou biopsicossocial — criem estratégias de enfrentamento para essa situação, considerando os protocolos já validados pelas organizações de saúde para prevenção do suicídio, em especial o desenvolvido pela OMS”, alertam os estudiosos.
Gênero e Saúde Mental
Os riscos à saúde mental se expressaram de forma diferente entre homens e mulheres no estudo. O gênero feminino apresentou maior incidência de assédio moral autorrelatado, maior conflito entre trabalho/família e maior conflito entre família/trabalho e maior nível de estresse por conta das demandas de atividades, o que indica que o ritmo e a carga de trabalho aumentaram na pandemia. As respostas descritivas também pontuaram que o gênero feminino se sente com maior sobrecarga pela dupla jornada de trabalho e pela falta de redes de apoio.
Já entre os homens, pesaram questões como a divisão social (relacionada à comunicação, autonomia, avaliação e participação no trabalho), falta de sentido (improdutividade e desmotivação pelo trabalho), esgotamento mental (trabalho cansativo e desgastante), e falta de reconhecimento (sentimento de desvalorização do seu trabalho e de exclusão do planejamento das tarefas e convivência mais difícil com superiores e colegas).
“Esses resultados sugerem que o gênero masculino tem se mostrado mais insatisfeito com as questões relacionadas às atividades de trabalho dentro da instituição, o que também tem gerado cansaço e esgotamento mental por essa avaliação mais negativa do trabalho”, aponta o relatório.
Sugestões da Equipe
A equipe responsável pelo estudo fez uma série de recomendações para que o Ministério Público possa diminuir os índices de assédio moral, violência psicológica e risco de adoecimento dentro da instituição. Para os pesquisadores, é importante implementar políticas que visem: fortalecer os fatores positivos do trabalho, estabelecer políticas de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho, implementar políticas de gestão participativas e o enfrentamento dos riscos, prevenção e promoção de saúde.
“Apontou-se, ao final da pesquisa, as bases para o desenvolvimento de políticas de prevenção aos riscos psicossociais e de reforço aos fatores protetivos, que são elementos importantes para subsidiar a Política Continuada de Cuidados com a Saúde Mental dos integrantes do MP”, finalizam os pesquisadores.
Fonte: https://fenamp.org.br/blog/2021/11/19/85-dos-servidores-estao-em-risco-de-adoecimento-mental-aponta-pesquisa-do-cnmp/
PGR e PGE já manifestaram concordância pela derrubada da lei aprovada na gestão Blairo Maggi
A FENAMP e a ANSEMP realizam, nos dias 28 a 30 de novembro, o Encontro Nacional dos Servidores do MP 2021, com participação virtual e presencial, em Brasília. A programação completa já está disponível.
Durante o Encontro Nacional, acontecerão: o III Congresso Extraordinário da FENAMP - Marcos Brito; a XXIII Assembleia Geral da ANSEMP; Atividades de formação acerca dos temas Saúde Mental e Processo Legislativo; além de Atividades Práticas, que incluirá uma agenda parlamentar (para àqueles que optarem pela participação na modalidade presencial).
O Encontro Nacional tem como objetivo discutir os desafios impostos à carreira dos servidores, a fim de elaborar pauta e estratégias de luta unificada, bem como propiciar maior conhecimento acerca dos temas escolhidos para exposição e troca de experiências entre os participantes.
Participe! As inscrições já estão abertas
➡️ Confira a programação em: https://fena.mp/encontro2021-programacao
➡️ Inscreva-se em: https://fena.mp/encontro2021-inscricao
O câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
A Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentou, em uma live realizada na quarta-feira (20), os primeiros resultados da pesquisa “Atenção à Saúde Mental de Membros e Servidores do Ministério Público: Fatores Psicossociais no Trabalho no contexto da pandemia de Covid-19”.
Os resultados apontam índices preocupantes de assédio moral e risco de adoecimento psíquico entre os servidores.
*Saiba mais e confira os primeiros resultados em:* https://linktr.ee/Fenamp
Nesta quarta-feira (20), às 11h, a Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES-CNMP) promove a sétima edição do Diálogos Interinstitucionais em Saúde, que terá como tema “Ministério Público e Fatores Psicossociais no Trabalho”.
Nessa edição, a presidente da CES, conselheira Sandra Krieger, receberá os pesquisadores da UFRGS que trabalharam na pesquisa de saúde mental no MP brasileiro. A equipe irá apresentar os resultados do estudo nacional.
A transmissão será feita pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Não há necessidade de inscrição para acompanhar o webinário.
Nos próximos dias estará em discussão no plenário da Câmara dos Deputados a PEC 005/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de autoria do Dep. Paulo Teixeira e outros, tendo como relator na Comissão Especial, o Dep. Paulo Magalhães.
Em síntese, o texto original da PEC propôs:
- A representação do Ministério Público da União passa a ser segmentada entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público Militar, contemplando-se 3 vagas, distribuídas entre esses ramos;
- Supressão da vaga do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. A partir de agora, o MPDFT concorrerá com os Ministérios Públicos estaduais para a indicação das 3 vagas destinadas a esse segmento;
- A possibilidade da indicação de ministros de tribunais superiores para composição do Órgão;
- Inclusão de uma vaga de membro do Ministério Público, escolhido alternadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e;
- Eliminação da exigência de que o Corregedor Nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição.
O CNMP foi concebido pela Reforma do Judiciário como um órgão de controle externo da atuação do Ministério Público Brasileiro. Sua estrutura constitucionalizada não é estática nem imune às transformações do constituinte derivado. As próprias representações classistas e institucional dos membros destacaram isso em suas manifestações na Audiência Pública da Comissão Especial, instituída para discutir a PEC 005/2021, ocorrida em 4 de agosto deste ano.
Durante a audiência pública, a FENAMP, ANSEMP e SINDMPU, entidades representativas dos servidores do MPU e dos MPEs, defenderam inclusão de representação de servidores no âmbito do CNMP, uma vez que a tentativa de emenda anteriormente proposta com esse fim não logrou êxito, por ausência de apenas 16 assinaturas. Na ocasião, lamentavelmente, nem a CONAMP, nem o CNPG, tiveram a sensibilidade de reconhecer em suas falas legitimidade ao nosso pleito.
Em 07/10/2021, o relatório do Dep. Paulo Magalhães foi apresentado, com algumas alterações adicionais, das quais destacamos:
- O Vice-Presidente e o Corregedor do CNMP seriam indicados pelo Congresso Nacional, dentre os membros do Parquet;
- Atribui ao CNMP iniciativa de lei complementar destinada a instituir um novo Código Nacional de Ética e Disciplina, abrangendo membros e servidores do MP, e também o Ministério Público junto às Cortes de Contas nas três esferas federadas;
- A possibilidade do CNMP rever ou desconstituir atos que violem o dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar ou em procedimento próprio de controle, quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais;
- A cristalização de controle político dos PGJs sobre os Conselhos Superiores, já que caberia a cada procurador-geral a escolha de 2/3 do Conselho Superior do órgão.
Entendemos que o teor inicial da PEC não apresentava riscos ao Ministério Público em sua essência e não interferia no desempenho das funções institucionais. Uma verdadeira reforma do órgão de controle externo do Ministério Público deveria ser pautada pelo aprofundamento da democracia interna e pela pluralidade de representações no seio da sua composição, e que isso deveria ser feito em um amplo debate com diversos setores da sociedade.
Por isso, as entidades representativas dos servidores reivindicam, desde o início de sua tramitação, apenas uma alteração pontual: a inclusão dos servidores do MPU e dos MPEs na sua composição. Infelizmente, mesmo com toda a fundamentação apresentada para tal pedido, até o momento, esse entendimento não foi acolhido. Seguiremos reivindicando esta medida, dentro da PEC 05/2021, se ela prosseguir, ou fora dela.
Ademais, lamentamos que as representações nacionais dos membros e da Instituição – CNPG e CONAMP – não reconheçam a importância do papel que nossa categoria tem na Instituição, sendo legítimo o nosso pleito a também fazer parte da instância de controle externo do Ministério Público Brasileiro: o CNMP.
Destarte, diante das inovações contidas no substitutivo do relator, destacamos as seguintes considerações:
- Entendemos que não há problema em se eleger um corregedor nacional entre os integrantes do CNMP, mesmo que tal seja um não membro da Instituição. Porém, não podemos concordar que tal função seja exercida por determinado conselheiro, escolhido diretamente pelo Congresso Nacional, ainda que este tenha sido escolhido entre membros do Ministério Público.
- A constitucionalização de regras de procedimento disciplinar focados em membros e servidores da instituição se apresenta como uma medida abusiva, um verdadeiro exagero, já que tais previsões poderiam ser discutidas pelas casas legislativas no debate em torno da legislação complementar proposta pelo relator.
- A adoção de prazos prescricionais altíssimos, mais rigorosos que os próprios prazos aplicados na legislação penal é medida que não deve prosperar.
- A inclusão dos servidores do Ministério Público no chamado Código de Conduta do Ministério Público Brasileiro revela que o deputado relator reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelos servidores, mas lamentavelmente e, de forma controversa, não eleva os servidores a serem merecedores de um espaço Institucional no CNMP.
- A mudança na forma de composição dos Conselhos Superiores é um grande revés na democracia do Ministério Público, revelando medida de controle político sobre as decisões dos Conselhos Superiores.
- Caso não seja acolhida a tese da inclusão de representação dos servidores no Conselho, que ao menos a definição dos nomes de integrantes do CNMP, oriundos da carreira dos membros do Ministério Público, seja feita por voto direto de seus membros e servidores, não ficando a escolha restrita aos procuradores-gerais.
- Por fim, entendemos que a atribuição do Conselho Nacional deve prosseguir sendo adstrita a atuação de fiscalização administrativa, financeira e correicional, não devendo incidir sobre a atuação finalística do Ministério Público.
A FENAMP e a ANSEMP seguirão atuando junto ao Congresso Nacional em relação à discussão da PEC 05/2021, sempre se pautando pela defesa da ampliação da democracia no Ministério Público e pelo fortalecimento do CNMP como órgão de controle externo da Instituição.
Brasília, 13 de outubro de 2021
Direção da ANSEMP
Coordenação Executiva da FENAMP
NOTA PÚBLICA SOBRE O SUBSTITUTIVO DA PEC 05/2021 - FAÇA O DOWNLOAD CLICANDO AQUI ...
Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
Diretoria Executiva
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - SINDSEMP/MT, situado na Avenida Rubens de Mendonça, 1836, Sala 407, Cuiabá-MT, por seu presidente, Eziel da Silva Santos, convoca os seus associados, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 01 de outubro de 2021, em primeira convocação às 18h30, com a metade dos filiados presentes, e em segunda convocação às 19h, com qualquer número de presentes, a ser realizada de forma eletrônica, nos termos do artigo 15, XIII, §único, por link eletrônico a ser enviado tempestivamente no e-mail coorporativo institucional; para tratar da seguinte ordem do dia:
1- Esclarecimento, discussão e provável(is) encaminhamento(s) sobre a ação da URV (0035752-10.2012.8.11.0041) em trâmite no juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá-MT:
2- Esclarecimento, discussão e provável(is) encaminhamento(s) sobre as ações coletivas em trâmite, patrocinadas pelo SINDSEMP/MT. São elas: Ação Anulatória Licença Prêmio Ato 365/2014 (0038190-38.2014.8.11.0041), Declaratória Averbação Tempo de Serviço (0040452-24.2015.8.11.0041), Declaratória Retenção do IR - Abono de Férias (0041224-21.2014.8.11.0041), Declaratória Desconto INSS Sobre Cont. Unimed (0024938-31.2015.8.11.0041), ADI Junção de Cargos (0015788-13.2019.8.11.0000).
Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2021.
Eziel da Silva Santos
Presidente do Sindicato