A decisão, em caráter liminar (provisório), foi proferida na última quarta-feira (24) e atendeu a um pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Sindsemp-MT).
Conforme o sindicato, o MPE firmou convênio, em 2010, com um plano de saúde particular.
Os servidores que aderiram ao plano passaram a ter o valor do convênio diretamente descontado da folha de pagamento.
Porém, além do convênio, também era descontado o INSS sobre a contratação do plano de saúde, com base na Lei Federal 8.212/91.
Como a lei citada foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, o Sindsemp-MT fez um requerimento administrativo ao MPE para que cessasse tal desconto, pedido
"Os descontos indevidos na folha de pagamento dos servidores, dada a sua natureza alimentar, podem causar lesão grave e de difícil reparação"
Assim, o sindicato resolveu levar o caso à Justiça e requereu que o MPE fosse proibido de descontar o INSS do plano de saúde dos servidores, uma vez que tal cobrança seria “indevida e inconstitucional”.
Pedido atendido
O juiz Márcio Guedes verificou que, de fato, o STF declarou inconstitucional a lei que permitia tal desconto, sendo que tal decisão já transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso.
“Portanto, vislumbra-se a verossimilhança nas alegações autorais, pois houve extrapolação da base econômica delineada no art. 195, I, a, da Constituição, ou seja, da norma sobre a competência para se instituir contribuição sobre a folha ou sobre outros rendimentos do trabalho, violando o princípio da capacidade contributiva, estampado no art. 145, § 1º, da Constituição, pois os pagamentos efetuados por terceiros às cooperativas de trabalho, em face de serviços prestados por seus associados, não se confundem com os valores efetivamente pagos ou creditados aos cooperados”, disse o juiz
Outro argumento que levou Márcio Guedes a conceder a liminar foi o caráter de urgência do pedido, pois envolve descontos mensais nos salários dos servidores.
“Os descontos indevidos na folha de pagamento dos servidores, dada a sua natureza alimentar, podem causar lesão grave e de difícil reparação”, decidiu.
DO MIDIAJUR
Agência Senado
A medida provisória é uma das propostas do pacote fiscal do governo. No caso da pensão por morte, as modificações afetam tanto os trabalhadores da esfera pública quanto privada, esses já ouvidos antes na mesma Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que promoveu o novo debate, agora para ouvir as entidades dos servidores.
Sebastião Soares da Silva, que representou a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, lembrou que já foram aprovadas e promulgadas cinco emendas constitucionais com alterações substancias nos direitos dos servidores públicos desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor. Ele lamentou que, toda vez que se fala em “ajustes estruturais”, a conta sempre recaia sobre as costas dos trabalhadores, tanto públicos quanto do setor privado.
- Nós fomos escolhidos gradativa e permanentemente como bodes expiatórios dos ajustes, sejam em governos explicitamente neoliberais sejam naqueles que não têm coragem de romper com os princípios neoliberais – acusou.
O sindicalista citou cada uma das reformas, desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a aposentadoria por idade e fixou, no caso do serviço público, uma carência de dez anos de serviço e de cinco no cargo como tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Além disso, quem tomou posse a partir de 2013 no serviço público, irá se aposentar com o teto igual ao do aposentado do Instituto Nacional de Seguridade Social. Se desejar ter um ganho maior, terá de contribuir para a previdência complementar, no caso dos servidores federais para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público, o fundo regulamentado já no governo Dilma Rousseff e que se destina a titulares de cargo efetivo do Executivo, suas autarquias e fundações, e ainda membros do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
No governo Lula, veio a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que adotou um redutor sobre as pensões, quebrou a paridade na aposentadoria e instituiu contribuição previdenciária para os servidores inativos, entre outras medidas parcialmente amenizadas, para quem já havia ingressado no serviço público, por meio da chamada PEC Paralela. Essa foi uma proposta de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que agora preside a CDH e coordenou a audiência do dia.
Revogação
Houve apelo geral pela revogação da Emenda 41, considerada “perversa” aos servidores, segundo Luiz Henrique Macedo, da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal. Rosa Maria Campos, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, lembrou que as pensões foram reduzidas a 70% com a Emenda 41. Por isso, atacou com veemência a MP 664, que vem agora acabar com a vitaliciedade e reduz mais uma vez os valores das aposentadorias, minando direitos de viúvas e viúvos e dos órfãos, a “parte mais frágil e vulnerável”.
- Os servidores e trabalhadores não se deram conta do prejuízo. Tomem cuidado para não morrer enquanto as medidas estiverem valendo, pois se você morrer, seus pensionistas estarão sendo duramente castigados pela sua perda e porque o Estado quer pagar muito pouco para aqueles que vão ficar – alertou.
O vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Mário Pereira de Pinho Filho, desqualificou uma das justificativas do governo para baixar a MP 664, a de que o regime público de aposentadoria seria altamente deficitário. Segundo ele, o governo trouxe para dentro desse regime grande conjunto de servidores hoje aposentados que não havia contribuído ou só tinham contribuído de modo parcial. Nesses casos, observou, a aposentadoria teria de ser custeada com recursos do próprio Tesouro.
O representante do Sindifisco destacou ainda que o chamado regime próprio do servidor nunca passou de uma conta contábil dentro das contas da União, sem contar com um fundo próprio. A seu ver, se criado esse fundo e para ele dirigido os 11% das contribuições do servidor e os 22% recolhidos pela União, com a devida aplicação do dinheiro no mercado financeiro, os recursos seriam mais do que suficiente para bancar a integralidade das aposentadorias e pensões. Ele chegou a duvidar se os fundos de pensão do serviço público vão dar conta dessa complementação.
Posição oficial
O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, afirmou que, apesar das inúmeras críticas que o Funpresp possa estar recebendo, ele está previsto em lei, e cabe a essa pasta acompanhar a gestão e proteger os servidores públicos abrangidos por essa nova configuração.
Brunca alertou sobre a situação de alguns regimes próprios de previdência de estados e municípios, que estão em crise. Há mais de dois mil em vigor, e somente 1.096 deles, ou 53%, estão em situação regular, com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e capacidade de se manter para o futuro, com estudos atuariais e gestões viáveis. Outros 740 regimes municipais estão simplesmente sem regularidade.
O secretário apelou às entidades de servidores presentes ao debate para ter um acompanhamento mais cuidadoso e abrangente ao funcionamento dos regimes de previdência municipais. Segundo ele, caso um fundo municipal não seja viável para o futuro, a governança municipal ou estadual estará prejudicada, incluindo a oferta de serviços e políticas públicas, como as de educação e saúde. Segundo explicou, o município sempre vai honrar os compromissos trabalhistas e previdenciários, e a sociedade ficará privada de benefícios que seriam dirigidos a todos.
- A existência do regime e seus fundamentos estão sendo colocados em cheque – opinou.
Também participou da reunião Luiz Guilherme Peçanha, do ministério do Planejamento, que defendeu a ampliação do debate sobre a PEC 54, do senador Paulo Paim. Para ele, merece discussão por permitir que a aposentadoria especial seja concedida com base na última remuneração recebida e com garantia de paridade.
Terceirização
Mesmo sem estar na pauta da audiência, o PL 4330/2004, da Câmara, que regulamenta a terceirização no Brasil e chega esta semana ao Senado, recebeu críticas. Rosa Maria Campos, do Sinait, falou que se sente “revoltada e indignada” com uma proposta que visa eternizar as péssimas condições às quais os terceirizados são habitualmente submetidos - e, mais grave, abrindo caminho para que os efetivos sejam também jogados nas mesmas condições de trabalho degradante.
- No Senado, a discussão precisa ser feita de verdade, tirando as máscaras e mostrando quem é que vai ter proveito com a aprovação desse projeto. Garanto que o texto que veio para o Senado não traz qualquer vantagem para os trabalhadores, nem os terceirizados de hoje, nem os milhões que vão deixar de ter a proteção da CLT – opinou.
Roberto Ponciano de Souza Júnior, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, criticou a forma como a proposta foi debatida na Câmara, inclusive sem que os trabalhadores pudessem ter acesso às dependência daquela Casa, mesmo contando com liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para isso.
Ponciano, que alertou para a importância de um acordo com o governo sobre a terceirização, registrou que estatísticas sobre mortes e acidentes de trabalho desmentem as comentadas vantagens sobre as mudanças pretendidas: de cada cinco trabalhadores que morrem nesses acidentes, quatro são terceirizados; e de cada dez acidentes, oito envolvem esses trabalhadores.
Senadores
O senador Hélio José (PSD-DF), ao concordar com os palestrantes, condenou a atitude de retirar os direitos dos mais frágeis, os trabalhadores, e pediu mais discussão do projeto na Casa. Telmário Mota (PDT-RR), na mesma linha, disse que é necessário “zelo” com os direitos dos trabalhadores, “conquistados com muita dor e sofrimento”.
Para João Capiberibe (PSB-AP), o projeto deveria ter sido concebido para corrigir os “desvios da terceirização”, mas na forma em que foi aprovado irá acentuar os problemas. A seu ver, pode até ser considerado uma “agressão à sociedade”. Ele defendeu ainda a profissionalização da burocracia estatal e adiantou que vai sugerir audiência com esse objetivo.
Veja fotos:
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O Sindicato dos Servidores Do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso (SINDSEMPMT) comunica, com pesar, o falecimento, nesta quarta-feira (15), da servidora MARIA NAIR FERNANDES CALDAS. O corpo da servidora será velado na Capela Jardins e o sepultamento será realizado amanhã, às 14hs, no cemitério Parque Bom Jesus. Deixamos aqui nossa solidariedade aos familiares à nossa colega de luta neste momento difícil e lamentamos a perda.
Um levantamento feito pela Agência Câmara aponta que 77,8% dos deputados da comissão especial que vai analisar a redução da maioridade penal são favoráveis à diminuição da idade para que um jovem seja responsabilizado penalmente como um adulto. Os outros 22,2% são contrários à mudança na legislação atual. A comissão tem 27 titulares e igual número de suplentes (o levantamento não foi feito entre estes).
Entre os 21 deputados que concordam com a redução, 51,8% defendem apenas para crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e sequestro. Outros 25,9% propõem que a redução alcance qualquer crime cometido.
Além disso, dos favoráveis à redução, 17 (63%) concordam com a idade de 16 anos para que um jovem responda pelo crime como adulto. Três deputados ouvidos defendem que não haja idade-limite, cabendo ao juiz definir se o adolescente irá responder ou não como adulto. E um propõe a idade de 10 anos.
Proposta
A redução da maioridade para 16 anos está prevista na proposta (PEC 171/93) que será analisada pela comissão – existem outras 37 que tramitam apensadas, que propõem idades variadas.
Em comum, obviamente, todas têm como objetivo alterar a Constituição Federal, que atualmente determina que os jovens menores de 18 anos são “inimputáveis” (ou seja, não são culpáveis, como adultos, por atos criminosos).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que regulamentou a responsabilidade penal de menores de 18 anos, determina que os adolescentes de 12 a 17 anos podem responder por atos infracionais (crimes ou contravenções), como roubo e homicídio. Neste caso, aplicam-se medidas socioeducativas, que podem ir de advertência à internação por até três anos para os crimes mais graves, como homicídio.
A Agência Câmara procurou ouvir também os parlamentares sobre o tempo de internação para adolescentes infratores. O levantamento com os integrantes da comissão apontou que 77,8% advogam que o tempo máximo de internação deve ser superior aos atuais três anos.
Ao serem questionados sobre para quantos anos deveria ir a internação, oito deputados defenderam que ela seja proporcional ao crime, e seis que o prazo seja de até oito anos. As demais respostas foram variadas.
Crimes hediondos
O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) é um dos parlamentares favoráveis à redução para 16 anos para crimes hediondos. Para ele, a pena deve ser mais severa nos crimes que “demonstram a agressividade e a deturpação de caráter do indivíduo”. “Se a pessoa aos 16 anos pode votar, ela tem responsabilidade no caso de cometer um crime bárbaro”, afirmou.
Jutahy é autor de um projeto (PL 5561/13) que muda o ECA para ampliar o tempo de internação para seis anos. A proposta também estabelece que, se aos 18 anos, o jovem estiver cumprindo medida socioeducativa por crime hediondo, ele passará automaticamente para “ala especial de presídio comum”.
De acordo com o deputado, o objetivo é evitar que um jovem que cometer crime próximo aos 18 anos seja liberado ao completar essa idade. “Ele comete um crime bárbaro com 17 anos e 10 meses, e dois meses depois está livre. Isso cria um sentimento de impunidade gigantesco na população”, disse.
Cumprimento da lei
O deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que também faz parte da comissão especial, defende tratamento mais duro para crimes hediondos, mas ele acredita que a discussão está sendo feita de forma “equivocada”.
“O grande problema, hoje, não é a redução da maioridade penal, e sim o cumprimento da legislação. O que teríamos neste momento que fazer, e esse é o debate correto, era discutir e melhorar o ECA, que já prevê penas para menores infratores”, disse.
Rocha lembrou que o ECA já prevê a responsabilização penal de adolescente a partir dos 12 anos, o que, segundo ele, é uma das idades mais baixas do mundo. “Não é apenas com a redução que vamos resolver o problema. Hoje vamos botar um jovem de 16 anos numa penitenciária, num sistema que não ressocializa e, amanhã, estaremos discutindo para 14, para 10 anos”, disse.
O deputado disse que os jovens responsáveis por crimes hediondos são minoria no universo dos que cometem delitos. “O que se divulga para o povo é apenas um lado da história. Vamos fazer o povo brasileiro conhecer o sistema penitenciário do País, o quanto está sendo investido e que precisa se investir nas políticas públicas de acesso à escola de tempo integral. Então, a gente precisa conscientizar e conhecer o outro lado também”, afirmou Rocha.
Escolha do relator
A comissão especial que vai analisar a redução da maioridade penal foi criada no final de março pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e instalada na semana passada, com a eleição do deputado André Moura (PSC-SE) como presidente.
O relator deverá ser indicado nesta semana, quando também será definido o roteiro de trabalho do colegiado. Nove deputados disputam a relatoria, cuja indicação é primazia do presidente, mas geralmente é resultado de negociações políticas.
Edição – Newton Araújo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso sediará em Cuiabá, nos dias 15 a 17 de abril, o XV Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente. O evento, que ocorrerá na sede das Promotorias de Justiça da Capital, é uma realização da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), com apoio do Ministério Público de Mato Grosso.
De acordo com o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, o referido congresso é dedicado ao debate da atuação ministerial, papel da Justiça, o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. As inscrições podem ser realizadas no site www.abrampa.org.br.
Este ano, serão discutidos os seguintes temas: mobilidade urbana, processos ecológicos essenciais, estudo territorial e licenciamento, Código Florestal, atuação do Ministério Público na tutela ambiental, Política Nacional de Resíduos Sólidos e saneamento, políticas públicas ambientais, impactos e danos ambientais, mudanças climáticas e sustentabilidade.
Confira a Programação:
Dia 15/04/2015
12h00 Credenciamento Especial – Coordenadores de CAO e Associados da ABRAMPA.
13h00 Reunião CONCAUMA.
16h00 Assembleia Geral da ABRAMPA.
17h00 Reunião Escolas do Ministério Público: “A Escola na Capacitação para Defesa Ambiental”, Marcelo Goulart (ESMP).
18h30 Credenciamento Autoridades.
19h00 Abertura Oficial do Evento
19h30 Homenagens: Guiomar Teodoro Borges (TJMT e Ex-Curador do Meio Ambiente).
Sávio Renato Bittencourt Soares Silva (MPRJ e Abrampa).
20h00 Palestra Magna: “A cidade e os Três Biomas”, Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira (MMA).
21h00 Confraternização.
Dia 16/04/2015
08h00 Credenciamento.
09h00 – 10h00 Painel I: Amazônia
Moderador: Luiz Alberto Esteves Scaloppe (MPMT).
- “Amazônia e Regularização Fundiária”, Violeta Refkalefsky Loureiro (Socióloga, UFPA).
- “Sustentabilidade e Direito ao Futuro”, Juarez Freitas (Advogado, UFRS).
10h00 – 12h00 Painel II: Degradação Florestal nos 3 Biomas
Moderador: Carlos Theodoro José Irigaray (PGE/MT).
- “Cadastro Ambiental Rural”, Ana Luiza Peterlini (MPMT e Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso).
- “Licenciamento Ambiental e o Cerrado”, Luciano Loubet (MPMS).
- “Unidades de Conservação”, Roberto Ricardo Vizentin (ICMBio).
12h00 – 13h30 Intervalo de Almoço.
13h30 – 15h30 Painel III: Cidades
Moderador: Zedequias de Oliveira Júnior (MPRR).
- “Planejamento Urbano e Democracia”, Daniela Dias (MPPA).
- “Mobilidade Urbana”, Carlos Eduardo Silva (MPMT).
- “Regularização Fundiária”, Cláudio Miranda (Urbanista, UFMT/CAU).
- “Insucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos nas Cidades”, José Farias de Souza Filho (MPPB).
15h30 – 16h00 Coffee-Break
16h00 – 18h00 Painel IV: Patrimônio Cultural
Moderador: Luis Fernando Cabral Barreto (MPMA).
- “A ACP na defesa do Patrimônio Cultural”, Marcos Paulo de Souza Miranda (MPMG).
- “Função Social da Propriedade”, Ana Maria Moreira Marchesan (MPRS).
- “Patrimônio Espeleológico e Licenciamento Ambiental”, Marcelo Rasteiro (Sociedade Brasileira de Espeleologia).
Dia 17/04/2015
09h00 – 10h30 Painel V: Mineração
Moderador: Paulo Henrique Amaral Motta (MPMT).
- “Mineração no Cerrado e Pantanal”, André Luis de Almeida (Geólogo, MPMT).
- “Mineração x Comunidades Tradicionais na Amazônia”, Raimundo Moraes (MPPA).
- “Atividades Minerárias e Perdas de Serviços Ambientais”, Flávio Fonseca do Carmo (Instituto Prístino).
10h30 – 12h00 Painel VI: Água
Moderador: Marcelo Caetano Vacchiano (MPMT).
- “Promotorias de Justiça por Bacias Hidrográficas”, Marcelo Henrique Guimarães Guedes (MPBA).
- “Comitê de Bacias Hidrográficas”, Leonardo Castro Maia (MPMG).
- “Pagamento de Outorgas”, Maria Luiza Machado Granzieira (USP).
12h00 – 13h30 Intervalo de Almoço
13h30 – 15h00 Painel VII: Agrotóxicos
Moderador: Leomar Daroncho (MPT/MT).
- “Agrotóxicos”, Pedro Serafim da Silva (MPT/PE e Coordenador Nacional do Fórum Nacional).
- “Indicadores da Realidade”, Marcelo dos Santos Alves Corrêa (MPMT).
- “Relatório de Pesquisas”, Wanderley Pignati (Pesquisador, Médico, UFMT).
15h00 – 15h30 Coffee-Break.
15h30 – 17h00 Painel VIII: Tutela Penal Ambiental
Moderador: João Batista de Oliveira (MPMT)
- “Direito Penal: Prevenção e Reparação Ambiental”, Alex Fernandes Santiago (MPMG).
- “Crimes Ambientais na Amazônia”, Adalberto Carim (TJAM).
- “Atuação do Juizado Volante Ambiental – JUVAM”, Milena Beltramini (TJMT).
Fonte- Olhar Direto
Secretaria de Comunicação Social ALMT
Telefone: (65) 3313-6310 / 3313-6680
Para realizar o recadastro, o sistema está disponível via internet, no site www.gestao.mt.gov.br. O processo é divido em duas etapas: na etapa “Vínculos”, haverá a solicitação do código validador de assiduidade. A partir disso começa a fase presencial do recadastramento.
O servidor deve fazer download da Declaração de Efetivo Exercício e entregar para seu chefe imediato a quem competirá solicitar o código validador de assiduidade para o servidor poder concluir o seu recadastramento.
Após a validação do código, o servidor deve prosseguir com o cadastro. O ambiente construído para gerar o código validador de assiduidade possui altos parâmetros de segurança, gerando apenas um código pessoal por servidor.
Os servidores e empregados públicos em afastamento ou licença também devem fazer o recadastramento. A diferença, nestes casos, é que a Declaração de Efetivo Exercício deverá ser entregue na unidade de gestão de pessoas de seu órgão de origem, a quem competirá confirmar a regularidade do afastamento ou licença e liberar o código validador de assiduidade.
Estão desobrigados da atualização cadastral deste ano os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público estadual a partir de janeiro. O procedimento de recadastramento dos aposentados e pensionistas é de responsabilidade da Superintendência de Previdência da Seges e também já teve início.
Nos autos, D.R.F.G expõe irregularidades administrativas que justificariam a reanálise da ação e a consideração do pagamento das horas extras. Segundo o requerente, o Ministério Público em Mato Grosso permite que seus servidores registrem ponto e se ausentem em seguida. Ainda conforme o servidor, os atos ajudariam no enriquecimento lícito da administração do MP-MT. Prova dos erros estaria na utilização do sistema Ponto Britânico.
No julgamento inicial, realizado pelo conselheiro Walter de Agra Júnior,considerou-se que a pretensão do requerente era meramente individual, sem qualquer repercussão geral para o Ministério Público. Por não ter função eminentemente institucional a ação foi arquivada.
O recurso interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento dos autos consta na pauta de julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público datada do dia 24 de março de 2015, como o item 54.
Outro lado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso informou que já apresentou defesa ao Conselho Nacional do Ministério Público. Esclareceu, também, que no primeiro julgamento da representação efetuada pelo servidor, todas as acusações foram rechaçadas na decisão proferida pelo CNMP.
Diante disso, o MPE espera a confirmação do arquivamento da aludida representação e afirma estar tranquilo, pois a instituição sempre primou pela legalidade e urbanidade no trato com seus servidores.