A medida, de caráter temporário, terá efeito durante 15 dias. Também foi determinada a suspensão da utilização de biometria nos relógios-ponto e demais dispositivos de acesso do MPMT. As orientações constam no Ato Administrativo 906/2020 que estabelece medidas preventivas de redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus.
Conforme o Ato, o controle de frequência dos servidores e estagiários será realizado manualmente pela chefia imediata. A normativa traz também a previsão do afastamento compulsório aos membros, servidores e estagiários que apresentarem sintomas da Covid- 19. O atendimento ao público nos próximos 15 dias deverá ser realizado, preferencialmente, por telefone e, na medida do possível, por meio de videoconferência.
O acesso às dependências do MPMT também foi alterado e estará restrito a membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço; autoridades federais, estaduais ou municipais, quando estritamente necessário; e às partes, testemunhas e advogados, quando forem intimadas. Os eventos e as visitas institucionais promovidos pela Procuradoria Geral de Justiça foram suspensos por prazo indeterminado.
No que se refere às atividades ministeriais, o Ato recomenda a realização de reuniões virtuais ou, na estrita impossibilidade, a realização com o número imprescindível de participantes; o reagendamento de oitivas, audiências e demais atos relacionados aos procedimentos em trâmite perante o MPMT, que demandem a recepção de público externo nas dependências da Instituição; o recebimento de representações, requerimentos, manifestações, etc, somente por via eletrônica (e-mail), evitando-se o contato físico; a não participação dos membros do MPMT em audiências ou atos judiciais programados em desacordo com a Portaria-conjunta nº 247, de 16 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Determina ainda evitar aglomerações nos gabinetes e áreas comuns da instituição.
OUTRAS MEDIDAS JÁ ADOTADAS:
- Regime excepcional de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, durante 14 dias, contados da data do retorno de quaisquer países atingidos por contaminação do Coronavírus (SARS – CoV-2) ou que tiverem com pessoas que passaram por essas localidades;
- Realização de campanha com orientações sobre prevenção e tratamento à COVID-19;
- Regime excepcional de teletrabalho para pessoas com mais de 60 anos de idade, gestantes e lactantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID – 19.
Fonte: https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/83116/horario-de-expediente-no-ambito-do-mpmt-e-reduzido