por ato do Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, informa para conhecimento de todos os sindicalizados que INDEFERIU a inscrição da chapa "Unidade e Luta" pela ausência de documentos exigidos no regulamento. Assim, considerando que não houve chapas habilitadas dentro do período regular, delibera pela reabertura do período de inscrição das chapas, sendo designado para tanto o dia 29 e 30/10/2020. Ficam ainda alterados os seguintes prazos constantes no Regulamento Eleitoral: Dia 03/11/2020 - Homologação das Inscrições e na eventual falta de documentos será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sua complementação. Dia 04/11/2020 - Data limite para interpor recurso do indeferimento das candidaturas; Dia 05/11/2020 - Divulgação dos julgamentos dos recursos; Dia 06/11/2020 - Eleições - serão realizadas as eleições por via eletrônica, exclusivamente no período das 08h às 15h. - Imediatamente após as eleições será realizada a apuração, e será disponibilizado o resultado destas. Mantém-se inalterados todos os requisitos constantes no Regulamento Eleitoral já publicado.
Cuiabá, 28 de outubro de 2020.
Eduardo Maximiliano Queiroz de Souza
Presidente da Comissão Eleitoral
Katiucy Albuquerque Braga
Membro
Rafael Adão
Membro