A Resolução estabelece que a implementação do programa de assistência à saúde poderá se dar, entre outros, mediante reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados. De acordo com o documento aprovado, considera-se assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o membro ou servidor do Ministério Público, mediante convênio ou contrato, ou, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde-odontológicos. O programa beneficiará membros e servidores do Ministério Público, ativos e inativos, e seus dependentes e pensionistas.
No caso da assistência ocorrer mediante reembolso, o auxílio previsto não poderá exceder o valor despendido pelo membro ou servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Além disso, no caso dos servidores, o Ministério Público local deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público. A implementação do programa deverá observar também as diretrizes estabelecidas em cada estado, além das regras e vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020.
Confira o inteiro teor da resolução aprovada em https://fena.mp/resolucaosaude