Ferreira havia sido demitido por se ausentar do cargo por um ano supostamente sem autorização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), enquanto tinha atuação sindical.
A demissão de Ferreira foi publicada em 26 de abril de 2016, depois que ele respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por faltas ocorridas entre 11 de outubro de 2013 e 4 de novembro de 2014. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, declarou sem efeito a penalidade de demissão em ato publicado nesta sexta (15).
O MPE à época da demissão era chefiado pelo ex-procurador-geral de Justiça Paulo Prado, que submeteu a demissão ao Colégio de Procuradores, sendo a decisão ratificada pelos membros do colegiado.
A defesa de Ferreira denunciou o MPE ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça, sob acusação de descumprimento das garantias constitucionais pertinentes à liberdade sindical.
Na Justiça, em ação que corre na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, a defesa argumentou que Ferreira era “dirigente sindical de entidade regular, e com direito de licença sindical, entre os períodos de 3 anos de mandato, de 02/07/2011 a 04/11/2014, sendo que a licença fora requerida à administração que por diversos motivos sobrestou a análise da mesma e indeferiu alguns requerimentos, tendo a conduta subjetiva do requerente proteção legal e jurisprudencial”.
O advogado Marcos Gatass, que faz a defesa do servidor, explicou ao que a atuação de Ferreira no sindicato causou divergências políticas com a administração do MPE à época e, por isso, houve uma espécie de perseguição no órgão.
"Não foi uma decisão exclusiva do procurador-geral de Justiça, passou pelo Colégio de Procuradores. Mas recorremos e a Justiça entendeu que o Ministério Público praticou um ato ilegal quando não concedeu a licença lá atrás. E aí a reintegração acontece até por uma questão de lealdade da Administração às leis. No passado ele foi acusado de abandonar o cargo e de não respeitar decisão da administração, mas com a sentença favorável reconhecendo a ilegalidade do ato do MPMT pedimos a revisão do processo administrativo, e ontem fomos intimados da nova decisão", explicou ao .
Ferreira deve ficar à disposição da PGJ, ainda sem lotação específica, até que a situação seja completamente normalizada.
Fonte: https://www.rdnews.com.br/judiciario/mpe-revoga-demissao-de-ex-sindicalista-que-foi-exonerado-na-gestao-de-prado/138976