Quarta, 10 Fevereiro 2021 17:25

Deputados mantêm cobrança de aposentados e libera RGA para servidores do TJ Destaque

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Com 12 votos contrários e 11 a favor, a Assembleia Legislativa manteve o veto integral do governador Mauro Mendes (DEM) ao projeto de lei complementar 36/2020, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que garantia a isenção de aposentados do desconto previdenciário de 14%. 

 

Com  a manutenção do vetos, os inativos que recebem a partir de R$ 3 mil terão 14% de desconto de alíquota previdenciária. O governo alega o projeto tem vício de iniciativa, por isso é inconstitucional, já que o Legislativo não pode criar despesas para o Poder Executivo.  Na época a provação, Mendes classificou como "presepada" a aprovação. O líder do governo, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) usou a tribuna para dizer que o projeto é inconstitucional, e que seria uma "falsa expectativa" aos aposentados.  

Na reforma da Previdência do governo Mauro Mendes (DEM) aprovada no 1º semestre do ano passado, o desconto atingia aposentados que recebessem a partir de R$ 3 mil.  urante as negociações, o governo chegou a apresentar uma proposta de aumentar a faixa de desconto para até R$ 4 mil. Porém, os parlamentares rejeitaram a proposta.    

O governo chegou a argumentar que se desse isenção para os aposentados, igual ao governo federal, teria que aumentar a alíquota dos demais servidores. Porém, os parlamentares rebateram a proposta.    

Cerca de 85% dos servidores aposentados recebem em média R$ 3,5 mil por mês, e foram diretamente afetados por esta mudança.

RGA do TJ

Os parlamentares  também derrubaram, por 19 votos a 4, o veto do governador Mauro Mendes  que proibia a concessão da 

revisão geral anual (RGA) aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o gestor, caso o Estado conceda o reajuste, terá que devolver aos cofres da União R$1,3 bilhão referente ao período que utilizou-se do auxílio emergencial. 

Porém, os parlamentares lembraram a autonomia dos Poderes e que o veto seria uma intervenção do Executivo ao Judiciário, já que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso alega ter condições financeiras de conceder a reposição inflacionária aos seus servidores.

Fonte: https://www.gazetadigital.com.br

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