e Poder Judiciário. A emenda ao PL Nº 5.284/2020, que altera a Lei no 8.906, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, foi uma articulação da assessoria parlamentar da FENAMP e ANSEMP, juntamente com as entidades representativas dos servidores do Judiciário.
A emenda foi apresentada pelos deputados Bohn Gass, líder do PT; Wolney Queiroz, líder do PDT e Danilo Cabral, líder do PSB.
O texto altera o artigo 30 da referida legislação, que especifica aqueles que ficam impedidos de exercer a advocacia. Com a mudança, os servidores do Ministério Público e Judiciário poderiam exercer a advocacia, exceto “contra a fazenda pública que os remunere, assim como nos processos em que for parte ou atuar como fiscal da lei o ramo do Ministério Público a que esteja vinculado”.
Confira a emenda:
https://fenamp.org.br/blog/2021/11/29/emenda-na-camara-visa-garantir-direito-de-advocacia-para-servidores-do-mp-e-judiciario/