A Comissão Eleitoral,
Considerando o edital publicado no dia 02 de maio de 2014, que previa os dias 17 e 18 de junho de 2014 como as datas para realização da votação e apuração, respectivamente;
Considerando o que foi deliberado na Assembleia Geral do SINDSEMP-MT realizada no dia 07 de maio de 2014, de que a Comissão Eleitoral tem plena soberania em relação ao processo eleitoral;
Considerando que haverá ponto facultativo no dia 17 de junho de 2014, conforme Portaria nº 083/2014-PGJ;
Considerando que o atual número de sindicalizados não requer muito tempo para apuração dos votos e que o trabalho para atender os procedimentos previstos no §2º e §3º do Estatuto no Art. 68 seria oneroso e desgastante;
Delibera que:
A data da eleição e da apuração será dia 18 de junho de 2014, sendo a eleição das 09h00min as 17h00min e concluída esta, a apuração em seguida.
Todas as outras definições do edital publicado no dia 02 de maio de 2014 continuam sem alterações.
Demais comunicações serão realizadas através dos e-mails institucionais.
CLAUDIO FIGUEIREDO DE MATTOS
Presidente da Comissão Eleitoral
ENILDO DE FRANÇA BARRETO
Membro
VALDIR PEDRO DA SILVA SAMPAIO
Membro