Os cargos criados são de assessor jurídico e desrespeitam a obrigatoriedade constitucional do concurso público, além de terem o mesmo perfil dos cargos efetivos de agente de Promotoria.
Em seu voto, o relator, Edson Fachin, se manifestou pela procedência parcial da ação:
“[…] à luz do entendimento desse Tribunal no sentido de que o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos concluo que a legislação ora impugnada viola o art. 37, II e V, bem como o princípio da proporcionalidade”.
O ministro declarou inconstitucionais o art. 18 da Lei 9.496, de 21 de julho de 2010, com as alterações introduzidas pelos art. 12 Lei 11.023, 30 de julho de 2019, todas do Estado do Espírito Santo. Fachin ainda orientou a modulação dos efeitos no prazo de 12 meses.
Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, mas sugeriu a modulação dos efeitos em 24 meses.
Com os 6 votos, o STF já formou maioria pela procedência da ação. O julgamento estava marcado para ser finalizado nesta sexta-feira (10), mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu a sessão.
Fonte: https://fenamp.org.br/stf-forma-maioria-pela-procedencia-de-acao-contra-criacao-de-cargos-comissionados-no-mpes/