O pedido de informações foi reiterado ainda em novembro e dezembro do ano passado, mas não houve qualquer manifestação da instituição. Sequer uma negativa.
Na ocasião da apresentação do PCA, já haviam se passado 125 dias da formalização do pedido de informações. De acordo com a Lei Federal nº. 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo para resposta é de 20 dias.
“A documentação que repousa nos autos do Processo Administrativo nº 2020/007484, MPSC, é de natureza pública, em razão de que deve ser franqueada a qualquer cidadão”, justificam as entidades.
No procedimento, a FENAMP e a ANSEMP pedem que seja determinada a imediata disponibilização dos documentos solicitados e apontam transgressão disciplinar do procurador-geral de Justiça, ao infringir a LAI:
“A informação vindicada refere-se ao funcionamento da máquina administrativa estatal, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção que determinam sigilo, pelo que a atuação da Requerida na espécie ganhou contornos de ilegalidade”.
Os pedidos incluem a antecipação de tutela e que seja declarada ilegal a conduta do MPSC.
Após o protocolo do PCA, o MPSC forneceu as informações solicitadas, mas o procedimento ainda aguarda o julgamento de mérito.
Fonte: https://fenamp.org.br/fenamp-e-ansemp-acionam-mpsc-no-conselho-nacional-por-inercia-em-pedido-sobre-vantagens-temporais-da-pandemia/