Quinta, 14 Janeiro 2016 14:29

Lei é sancionada e servidores do MPE de MT terão reposição salarial Destaque

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Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 14, pelo Governador do Estado, e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso, a Lei nº 10.357, que concede a reposição inflacionaria para os servidores do Ministério Público MT.

 A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 718/15, de autoria do Procurador Geral de Justiça, que foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) no dia 21/12/2014. A lei entra em vigor em 01/01/2016.

 A lei no seu texto principal concede a reposição salarial em conformidade com o percentual contido no Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses, e, com base nas informações da página do IBGE, esse índice é de 11,28%.

 O aludido projeto sofreu alteração, mediante apresentação de uma emenda feita pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA a pedido do SINDISEMP-MT, com o seguinte teor:

 Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 718/2015, que passará a conter a seguinte redação.

 

Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em conformidade com o percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda Modificativa tem como finalidade adequar o texto normativo do artigo 1º do PL 718/2015, com o fito de determinar que a reposição salarial dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público, seja feita de acordo com os índices contidos no INPC dos últimos 12 (doze) meses, já que o mesmo mede a variação dos custos dos gastos de produtos e serviços tais como: alimentação, bebidas, transportes, habitação, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, vestuário, comunicação, artigos de residência e educação),proporcionando dessa maneira um reajuste em conformidade com a situação econômica de momento, garantindo assim poder aquisitivo aos servidores.

 Preposição apresentada pelo PGJ

 Art. 1º. O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 9,98% (nove inteiros e noventa e oito centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016.

 A justificativa apresentada pela comissão acerca da aludida alteração, foi com o fito de proporcionar um reajuste em conformidade com a situação econômica do presente momento, garantindo assim o poder aquisitivo aos servidores, sem depender de um novo pedido. Foram realizadas inúmeras reuniões com os deputados, bem como exposições/movimentações na Assembleia Legislativa, trabalhando no convencimento da legalidade do pleitos reivindicados pela categoria.

Outra novidade foi a previsão legal de ajuda de custo para despesa com saúde aos servidores comissionados, que até então era destinada apenas para os efetivos. A concretização do pagamento, no entanto, depende de regulamentação e disponibilidade financeira e orçamentária, não havendo ainda previsão quanto a estas questões.

 Na oportunidade, agradecemos a todos os servidores, que, juntos, empenharam e acompanharam os trabalhos, bem como agradecer, ainda, ao Procurador Geral de Justiça, Dr. Paulo Prado, que, de forma democrática, manteve seu gabinete sempre aberto para negociar com a categoria.

Ler 1805 vezes Última modificação em Quarta, 05 Setembro 2018 12:22

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