Para a entidade, a Resolução 27/2008 do conselho afronta a Constituição Federal ao usurpar iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz.
Segundo a Ansemp, o ato normativo viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão", declara.
A associação também diz que o CNMP violou o pacto federativo ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais, em substituição ao Poder Legislativo local.
Em outros pedidos semelhantes, o Supremo já avaliou que o CNMP não extrapolou seu poder de regulamentar ao editar a regra. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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ADI 5.454