Quinta, 19 Março 2015 11:52
O Conselho Nacional do Ministério Público Julgará no dia 24 de março um recurso contra decisão que determinou o arquivamento de ação responsável por cobrar o pagamento de horas extras a D.R.F.G, servidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Segundo os autos, o trabalhador teria deixado de receber, repentinamente, os valores referentes à carga de trabalho excedente realizada durante o mês de julho de 2014. Para o requerente, o não pagamento seria prova do enriquecimento ilícito da administração do MPE-MT.

Nos autos, D.R.F.G expõe irregularidades administrativas que justificariam a reanálise da ação e a consideração do pagamento das horas extras. Segundo o requerente, o Ministério Público em Mato Grosso permite que seus servidores registrem ponto e se ausentem em seguida. Ainda conforme o servidor, os atos ajudariam no enriquecimento lícito da administração do MP-MT. Prova dos erros estaria na utilização do sistema Ponto Britânico.

No julgamento inicial, realizado pelo conselheiro Walter de Agra Júnior,considerou-se que a pretensão do requerente era meramente individual, sem qualquer repercussão geral para o Ministério Público. Por não ter função eminentemente institucional a ação foi arquivada.

O recurso interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento dos autos consta na pauta de julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público datada do dia 24 de março de 2015, como o item 54.

Outro lado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso informou que já apresentou defesa ao Conselho Nacional do Ministério Público. Esclareceu, também, que no primeiro julgamento da representação efetuada pelo servidor, todas as acusações foram rechaçadas na decisão proferida pelo CNMP.

Diante disso, o MPE espera a confirmação do arquivamento da aludida representação e afirma estar tranquilo, pois a instituição sempre primou pela legalidade e urbanidade no trato com seus servidores.
Fonte Olhar Direto
Quinta, 19 Março 2015 10:39
Aos atropelos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o líder do governo, deputado estadual Wilson Santos (PSDB), anunciou na tribuna que o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) será o deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), durante a sessão noturna de quarta-feira (18). Com isso, além de terem assegurado a Mesa Diretora e apoio de dois terço do pleno, a situação possui maioria em todas as comissões permanentes e a presidência da mais importante delas, a CCJR.

Essa situação confortável na Assembleia Legislativa deverá garantir a Pedro Taques (PDT) governar e conseguir aprovar projetos de interesse do Poder Executivo. O primeiro teste deverá ser a votação da Reforma Administrativa, que prevê a extinção de mais de 1100 cargos, a vinculação de autarquias a secretarias e poder para o governador mudar a estrutura do Estado através de decretos.

A presidência ainda reforça Dilmar como homem de confiança da base governista, uma vez que ele também acumular o cargo de líder do bloco da situação. Como presidente da CCJR ele comanda a principal comissão da Casa de Leis, pela qual passam todos os projetos de leis e pode-se impedir que eles sequer cheguem a ser avaliados no Pleno.

Contudo, apesar do anúncio de Wilson Santos, a formação da comissão ainda não está completa e a presidência de Dilmar ainda precisa ser ratificada por uma votação interna a ser realizada na primeira reunião oficial do grupo. Além do deputado de DEM, já estão confirmados Pedro Satélite (PSD), provável vice-presidente, Sebastião Rezende (PR) e Saturnino Massom (PSDB).

A quinta e última vaga ficará entre Zeca Viana (PDT) e dr Leonardo (PDT), sendo que a prioridade é do primeiro, o qual ocupa a presidência regional do partido. Caso ele seja confirmado, Viana deverá ser a voz de oposição dentro da comissão, uma vez que deixou a base governista e tem feito duras críticas ao Governo.
Fonte olhar direto
Segunda, 09 Março 2015 14:55

A reunião que definiria a composição das 13 comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi novamente adiada por haver o desencontro de agendas entre os deputados. Prevista para ser realizada na quinta-feira (05), foi adiada para a próxima terça-feira (10).

Para o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), a demora na definição coloca em risco os trabalhos do Parlamento, uma vez que, conforme o Regimento Interno, as comissões já deveriam estar montadas passados 15 dias do início da Legislatura, que se deu em 1º de fevereiro. “Nós já estamos chegando no meio de março e até agora nada”, critica.

Apesar disso, o republicano afirma que as discussões estão adiantadas entre os parlamentares, restando apenas a consolidação de pequenos detalhes. Para Emanuel, é improvável que a definição dos grupos se postergue por mais tempo.

Dilmar Dal’ Bosco (DEM), que também integra o grupo de quatro deputados que ficaram responsáveis pela organização da divisão dos cargos, no entanto, avalia que mudanças na definição prévia que os parlamentares já têm ainda podem ocorrer. Além deles, participam ativamente deste processo José Domingos Fraga (PSD) e José Carlos do Pátio (SD).

A demora na formação das comissões compromete, por exemplo, a tramitação do projeto de Reforma Administrativa do governo do Estado. O texto foi entregue no início do mês pelo Executivo aos deputados mais não tem previsão alguma de quando será apreciado, tendo em vista que, antes de ir a plenário, precisa passar por estes grupos no Legislativa. (Informações da repórter Laura Nabuco, Jornal A Gazeta)

Sábado, 07 Março 2015 21:57
Sábado, 07 Março 2015 21:38

Curta nossa Fan Page Sindsempmt.

Quinta, 05 Março 2015 16:43

Resolução do Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, estabelece que o auxílio-saúde aos membros do Ministério Público será pago mensalmente, no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.(*)

A medida considera, entre outros fatores, a autonomia administrativa do Ministério Público e a necessidade de regulamentar esse direito.

O auxílio-saúde “destina-se a fazer frente a despesas decorrentes da prevenção e tratamento de doenças, tais como gastos com planos de saúde, consultas médicas, medidas profiláticas e aquisição de medicamentos”.

————————————————-

(*) RESOLUÇÃO PGJ Nº 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO PGJ Nº 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Regulamenta o auxílio-saúde previsto no art. 119, XX da Lei Complementar Estadual 34/94, devido aos membros do Ministério

Público do Estado de Minas Gerais.

O Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, I, XI e XII da Lei Complementar 34/94,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 136, de

27/6/2014, prevê, entre as vantagens outorgadas ao membro do Ministério Público, o recebimento do auxílio saúde;

CONSIDERANDO que as verbas indenizatórias, previstas em lei, não foram extintas pelo subsídio e estão excluídas da incidência do

teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, § 11, da CF/88), conforme art. 6º, I, “i”, da Resolução CNMP nº 09/2006;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada pelo art. 127, § 2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 129, § 4º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar esse direito no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

RESOLVE:

Art. 1º O auxílio saúde será concedido aos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e destina-se a fazer frente a

despesas decorrentes da prevenção e tratamento de doenças, tais como gastos com planos de saúde, consultas médicas, medidas

profiláticas e aquisição de medicamentos.

Art. 2º O auxílio-saúde possui natureza indenizatória e será pago mensalmente aos membros do Ministério Público, no valor

equivalente a dez por cento do respectivo subsídio.

Art. 3º O pagamento da indenização está condicionado à apresentação de requerimento pelo membro do Ministério Público,

consoante modelo a ser disponibilizado no portal institucional.

Art. 4º O direito ao recebimento do auxílio-saúde cessará em casos de:

I. exoneração;

II. perda do cargo;

Art. 5º Não farão jus ao benefício do auxílio-saúde os membros do Ministério Público:

I. que se encontrarem à disposição de outro órgão, com ônus exclusivos para o órgão cessionário;

II. que receba indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizer a opção de recebimento exclusivamente

do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º. O pagamento da vantagem de que trata esta Resolução fica condicionado à disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar nº

136 de 27 de junho de 2014.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça

Quinta, 05 Março 2015 16:32

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, para analisar a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Tocantins. O procedimento foi aberto a partir de provocação de Igor Pablo Pereira Sampaio, que seria servidor de carreira do órgão, em Paraíso. A princípio, Sampaio pede que o benefício seja estendido a todos os servidores e comissionados do MPE-TO. Para ele, a concessão a apenas promotores e procuradores de Justiça fere a Lei Estadual 2.580/2012. Porém, o servidor também questiona a legalidade do benefício.

A concessão foi autorizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, conforme deliberação na 68ª Sessão Ordinária daquele colegiado, e também por lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Cada membro do MPE terá direito a R$ 2.062,61. Promotores já recebem salário de R$ 20.626,16 e os procuradores, de R$ 25.323,51.

Sampaio alegou que o sistema remuneratório dos membros do Ministério Público é pago por meio de subsídio, e em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou qualquer outra espécie remuneratória, conforme artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a exceção do pagamento de verbas indenizatórias, a exemplo do auxílio moradia.

No entanto, o servidor defendeu junto ao CNMP que o pagamento do benefício só seria válido aos promotores substituto ou, excepcionalmente, àqueles promotores ou procuradores que comprovassem sua condição de locatário.

Sampaio ainda assegura que a concessão afronta o artigo 2º, inciso IX, da Lei Estadual nº 2580/2012, que considera como integrantes do Ministério Público do Estado do Tocantins os membros, servidores efetivos e comissionados. Dessa forma, para ele, a verba indenizatória não poderia se restringir a procuradores e promotores.

Contudo, o servidor avaliou que a verba é "lesiva ao patrimônio público", o que poderia "ser comprovado pela manifestação do chefe do Departamento de Planejamento e gestão". Porém, denuncia Sampaio, essa manifestação foi suprimida do extrato da Ata da 68ª Reunião do Colégio de Procuradores, a que aprovou o benefício.

Dessa forma, o servidor requereu a suspensão preventiva dos pagamentos dos auxílios-moradia e resoluções que estabeleçam o meio de execução da verba até manifestação final do CNMP.

No mérito, requereu que o CNMP estabeleça "critérios morais e lógicos de adimplemento do pagamento do auxílio-moradia àqueles que efetivamente estejam em condições de receberem, considerando todos os integrantes do Ministério Público do Tocantins, conforme art. 2º, inciso IX, da Lei Estadual nº 2580/2012".

A relatora do caso, conselheira Taís Schilling Ferraz, negou o pedido de liminar, uma vez que o ainda benefício ainda nao foi pago e nem regulamentado.

Conforme movimentação do processo na quarta-feira, 29, ao CNMP, a procuradora-geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, afirmou que, após a sanção pelo governador Siqueira Campos (PSDB), "o Colégio de Procuradores examinará novamente as peculiaridades da verba, a fim de estabelecer critérios para a sua concessão".

Além disso, a procuradora informou o CNMP que o MPE-TO não possui "disponibilidade orçamentária no ano de 2013 para efetuar o pagamento aos membros que a ele fizerem jus".

O caso agora está sob a relatoria do conselheiro Mário Bonsaglia e se encontra suspenso, "em virtude de decisão do Plenário que determinou o aguardo de pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria".  

Quinta, 05 Março 2015 15:31

 

 
  

A Secretaria de Estado de Gestão em observância a Instrução Normativa nº 01 de 19 de novembro de 2014 do Ministério do Trabalho e  Emprego editou no âmbito da administração pública estadual a Instrução Normativa nº 01 de 06 de fevereiro de 2015 que estabelece o procedimento para desconto e recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória, cujo desconto é lançado na folha de pagamento dos servidores no mês de março. 

A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 26472 de 06 de fevereiro de 2015.

O desconto da contribuição é obrigatório para os servidores públicos ativos efetivos, comissionados e aqueles contratados  por tempo determinado, seja na administração pública direta, autárquica ou fundacional. 

Os servidores públicos que já recolheram a Contribuição Sindical 2015 mediante o pagamento da GRCSU (Guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), poderão solicitar a isenção do desconto em folha de pagamento mediante requerimento com cópia da guia e do comprovante de pagamento que deverá ser protocolado na Secretaria de Estado de Gestão até a data de 27 de fevereiro de 2015.   

Os servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que estão quites com a anuidade também poderão solicitar a isenção do desconto em folha de pagamento desde que comprovem a quitação da anuidade do ano corrente ou ano anterior. O comprovante de parcelamento da anuidade do ano corrente não dá direito à isenção.

 IMPORTANTE:

De acordo com a Secretaria de Estado de Gestão  os servidores tem que ficar atentos, pois nem todos têm direito a isenção.  A isenção somente será deferida aqueles que comprovarem o recolhimento da guia GRCSU em sua integralidade ou quitação da anuidade da OAB.  

Destaca-se ainda que o pedido de isenção com fundamento no recolhimento da GRCSU somente será deferida se o servidor recolher à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça efetivamente, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e desde que o recolhimento seja feito no valor integral.  

Serão indeferidos os pedidos cujo pagamento tenham sido realizados mediante a opção de “agendamento bancário” sem o respectivo comprovante do débito em conta, na data do protocolo.  

A Secretaria de Estado de Gestão alerta ainda que o simples fato do servidor pagar a mensalidade ao sindicato não isenta da contribuição sindical, pois aquela é paga pelo fato do servidor ser associado ao sindicato enquanto esta é paga por determinação legal.  Da mesma forma o pagamento da anuidade aos Conselhos de Classe não dá direito a isenção, com exceção da OAB que há previsão legal. 

O simples requerimento sem os documentos descritos no artigo 2º da Instrução normativa nº 01 de 06 de fevereiro de 2015 serão de plano indeferidos e o desconto efetuado na folha do mês de março. 

Os servidores aposentados, os pensionistas e os militares não necessitam fazer o requerimento, pois estão isentos automaticamente. 

Orienta-se que os servidores antes de realizarem o protocolo leiam atentamente a Instrução Normativa nº 01 de 06 de fevereiro de 2015 bem como acessem o link com as dúvidas quanto o requerimento.

Fonte: Weliton José da Silva Balduino - SGP/SEGES

Quinta, 05 Março 2015 10:38

O secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, recebeu em seu gabinete a diretoria executiva do Sindicato dos Servidores da Carreira do Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso (Sindes/MT), que representa cerca de 1,5 mil servidores de carreira do Governo do Estado. O encontro foi uma solicitação do sindicato, que apresentou as demandas que mais angustiam a categoria, como a regularização da sede da entidade, jornada de 30 horas para assistentes sociais (lei 12.317/2010), entre outros.

Os membros da diretoria foram recebidos primeiro pela secretária adjunta de Relações Políticas, Paolla Reis, e depois seguiram para o Gabinete do secretário Paulo Taques. Lá, contaram um pouco da história de luta do Sindes/MT e da importância do Governo manter um diálogo com a categoria. “Quando pedimos o diálogo com o Governo, não é porque queremos transpor os gestores. Queremos sim mostrar que estamos aqui e que fazemos o Estado”, disse o presidente Adolfo Grassi de Oliveira.

O secretário Paulo Taques fez questão de frisar a todos que uma audiência será marcada com o governador para que as demandas sejam conversadas. Ele disse ainda que um dos pontos de consenso na atual gestão é que os servidores são peça essencial para que todos os serviços funcionem da melhor maneira possível. “Eu conheço o governador o suficiente para ter tranquilidade de dizer que para ele o maior patrimônio do Governo do Estado são os servidores de carreira, e por isso faremos tudo para que todos sejam valorizados”.

O secretário também contou que um dos pedidos do governador Pedro Taques é que a Casa Civil não seja só uma interlocução com os poderes, mas sim, uma secretaria para dialogar com todos os segmentos da sociedade, e que pretende ter um diálogo claro com quem a procurar, inclusive com os sindicatos. “Não há ninguém que conheça melhor as necessidades do servidor do que ele próprio. Saibam que as portas desta secretaria estarão abertas sempre. Queremos uma interlocução aberta e franca”. 

folhamax

Quinta, 05 Março 2015 09:38
Os servidores do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, a partir desta quarta-feira (18).

Conforme o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (SINDIJUFE-MT), a categoria decidiu aderir à greve nacional após reunião realizada na última sexta-feira (13).

Eles reivindicam reajuste salarial de 27%, em média, e a aprovação do Projeto de Lei 7919/2014 e 7920, que trata de melhorias nas carreiras dos servidores federais. Os servidores alegam que a remuneração estaria “congelada” há mais de nove anos.

O sindicato também realizou assembleia na Praça Oito de Abril (em frente ao Choppão), na tarde desta quarta-feira. Ainda nesta tarde, os representantes do movimento grevista se reúnem como o procurador-chefe do MPF-MT, Gustavo Nogami, para iniciar as negociações sobre as demandas da classe.

Na sede do MPF em Cuiabá, que conta com 118 servidores, pelo menos 30% continuarão no trabalho e os serviços essenciais serão mantidos, para evitar a ocorrência de ilegalidade.

As unidades de Sinop, Rondonópolis e Barra do Garças também aderiram à greve, mas os servidores do MPF em Cáceres e Juína ainda não decidiram se irão apoiar o movimento.

A greve dos servidores do Ministério Público da União (MPU) – que compreende o Ministério Público Federal,  o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios – já foi deflagrada em 17 estados mais o Distrito Federal.

Em Mato Grosso, além do MPF, também aderiram à greve as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) em Água Boa, Alta Floresta, Rondonópolis e Sinop, que mantém 50% dos servidores em atividade.

A previsão é que a sede do MPT em Cuiabá também entre em greve a partir da próxima segunda-feira (23).

Outro lado

A assessoria de comunicação do MPF-MT divulgou nota com a posição da instituição sobre a greve.

A redação não conseguiu entrar em contato com a assessoria do MPT em Mato Grosso.

Confira a nota do MPF-MT sobre a greve:

"A Administração se solidariza com seus servidores pela justa reivindicação de melhoria remuneratória e valorização das carreiras de apoio técnico e jurídico.

Constou da proposta orçamentária da Instituição para 2015, aprovada pelos Procuradores-Gerais dos ramos do Ministério Público da União e encaminhada ao Poder Executivo, a reestruturação das carreiras dos servidores, a qual se encontra, no momento, sob análise do Congresso Nacional.

Espera-se que os Poderes Legislativo e Executivo se sensibilizem para essa justa reivindicação, com vistas à melhoria dos serviços prestados pelo Ministério Público a bem da sociedade".

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

Convênios