A Secretaria de Gestão de Mato Grosso anuncia que haverá alteração no horário do coletivo “Ligeirinho”, a partir do dia 1º de março. O transporte, que atende a comunidade do Centro Político Administrativo, funcionará das 7h às 19h, sendo que nos intervalos não haverá ônibus disponível.
O novo horário do Ligeirinho é das 7h às 10h45, com intervalo até as 11h45; posteriormente, das 11h45 às 14h45, com intervalo até as 15h45; e, por último, das 15h45 às 19 horas.
Será realizada nesta sexta-feira (06), às 17h, no auditório das Promotorias de Justiça de Cuiabá, a solenidade de posse do procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge de Prado, que será reconduzido ao cargo por mais dois anos. Durante o evento, também serão empossados o novo corregedor-geral do Ministério Público, Hélio Fredolino Faust, e os integrantes do Conselho Superior do MP/MT.
“No biênio passado, realizamos diversas frentes com o objetivo de aproximar o Ministério Público ainda mais da sociedade. Todas as ações foram planejadas e executadas de forma a dar uma resposta à altura dos anseios do povo mato-grossense que saiu às ruas em defesa do poder de investigação do Ministério Público, contra a aprovação da PEC 37”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.
CONSELHO: No próximo biênio, os procuradores de Justiça eleitos para compor o Conselho Superior do Ministério Público são: Vivaldino Ferreira de Oliveira, Eliana Cícero de Sá Maranhão, Edmilson da Costa Pereira, Mauro Delfino César, Flávio Cézar Fachone, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, João Augusto Veras Gadelha, Benedito Xavier de Souza Corbelino e Maria Ângela Veras Gadelha de Souza.
Jurisprudência da corte
Assédio moral no serviço público é considerado improbidade
O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário.
Quando o ambiente profissional é privado, a competência para jugar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual.
A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência.
O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.
Improbidade administrativa
Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.
Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).
Assédio sexual
Em outro processo, a 2ª Turma manteve decisão da Justiça catarinense que condenou um professor de matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.
A condenação foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A jurisprudência estabelece ser necessária a presença de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, “o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.
Perseguição política
Uma orientadora educacional pediu na Justiça indenização por danos morais alegando ter sido transferida de cidade por perseguição política do chefe. O pedido foi negado em primeira e segunda instância, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta discricionária da administração e os danos morais que a autora disse ter sofrido.
No recurso ao STJ, a servidora alegou omissões e contradições na análise das provas do assédio moral. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que a decisão de segundo grau observou o fato de que a transferência da servidora foi anulada por falta de motivação, necessária para validar atos da administração. Contudo, não houve comprovação da prática de perseguição política ou assédio moral.
Ainda segundo os magistrados de segundo grau, não há definição comprovada das causas que desencadearam a ansiedade e a depressão alegadas pela orientadora educacional. Uma testemunha no processo afirmou que não percebeu nenhum tipo de perseguição da atual administração em relação à autora e que nunca presenciou, nem mesmo ficou sabendo, de nenhuma ofensa praticada pela secretária de educação em relação à servidora.
“Ao que se pode perceber do trecho do depoimento em destaque, não se conhece a prática de atos de perseguição política ou de assédio moral, de sorte que as doenças de que foi acometida a autora não podem ter suas causas atribuídas ao município”, concluiu a decisão.
Considerando que o tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, a 1ª Turma negou o recurso da servidora. Até porque, para alterar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em julgamento de recurso especial pela Súmula 7 do STJ, conforme o Agravo em Recurso Especial 51.551.
Estágio probatório
Aprovado em concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia, um engenheiro elétrico foi reprovado no estágio probatório e foi à Justiça alegando ter sido vítima de assédio moral profissional. Em Mandado de Segurança contra ato do presidente da corte e do chefe do setor de engenharia, ele alegou que suas avaliações foram injustas e parciais, e apontou vícios no processo administrativo e no ato de exoneração do cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso em Mandado de Segurança analisado pela 5ª Turma, o engenheiro não conseguiu demonstrar, com prova documental pré-constituída, a existência de qualquer fato ou conduta dos superiores capazes de caracterizar o assédio.
Quanto à alegação do engenheiro de que suas avaliações de desempenho no estágio probatório não foram feitas por uma comissão, a ministra disse que a jurisprudência do STJ entende que essa avaliação deve ser feita pela chefia imediata do servidor, pois é a autoridade que acompanha diretamente suas atividades.
Segundo a relatora, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) dá ao funcionário público o direito de submeter a avaliação de sua chefia ao crivo de uma comissão. No caso, contudo, o engenheiro não se insurgiu contra nenhuma das cinco primeiras avaliações feitas por seu superior hierárquico.
Além disso, mesmo sem ter sido acionada pelo servidor, a comissão interveio espontaneamente, por duas vezes, no processo de avaliação, devido às notas abaixo da média. Ao final do estágio probatório, essa comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor. Por essas razões, foi negado o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23.504).
Excesso de trabalho
Oficiais de Justiça do estado de São Paulo alegaram que sua excessiva carga de trabalho configurava assédio moral. Argumentaram que, além de estarem submetidos a um volume de trabalho “muito acima do razoável” na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas funções cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3ª Vara da mesma localidade, sem prejuízo das obrigações originais e em horário normal de trabalho.
Segundo os servidores, a prorrogação do acúmulo de funções seria ilegal e abusiva, configurando assédio moral e trabalho extraordinário sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a carência de servidores e queriam a realização de concurso público.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de segurança dos servidores, considerou que não foram comprovadas, com prova documental pré-constituída, a existência de assédio moral, nem a prestação de serviço extraordinário sem a devida remuneração. Quanto ao concurso público, ela disse que sua realização é prerrogativa exclusiva da administração.
“Por fim, é de ser ressaltado que o ato impugnado não é abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumulação de serviço, essa fixação teve caráter temporário e precário, voltada, à toda evidência, a atender interesse público relevante, qual seja: a garantia da prestação jurisdicional”, disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma no julgamento do RMS 25.927.
Hora de parar
Quando o Judiciário não reconhece, de forma bem fundamentada, a ocorrência do assédio, insistir no assunto pode ter resultado ruim para quem acusa. Exemplo disso foi o julgamento de um Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AREsp 117.825) pela 4ª Turma.
Essa sequência de instrumentos processuais revela o inconformismo da autora. Depois de a ação de indenização por danos morais ter sido frustrada em primeira instância, o Tribunal de Justiça negou a apelação da autora e não admitiu que o recurso especial fosse levado ao STJ. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que ela não conseguiu provar que o réu tivesse praticado qualquer atitude desrespeitosa contra si.
Mesmo assim, a autora entrou com agravo pedindo diretamente à Corte Superior que analisasse o caso, o que foi negado monocraticamente pelo relator. Após isso, ela apresentou agravo regimental para levar o pleito ao órgão colegiado. Resultado: foi multada por apresentar recursos sem fundamento.
No caso, a autora acusou um médico de tentar beijá-la à força. Como provas do assédio sexual, disse que foi vista chorando no posto de enfermagem e que o médico, seu superior hierárquico, estava no hospital no momento do fato.
Dez testemunhas foram ouvidas. Algumas confirmaram o choro, mas ninguém viu o suposto contato físico. Outras afirmaram que o médico tem comportamento normal e que suas demonstrações de afeto não têm conotação sexual. Para os magistrados gaúchos, não há prova razoável de que o médico tenha cometido o assédio. “Não se desconhece que em casos dessa natureza deve haver uma valoração especial da palavra da vítima. Todavia, a versão da autora deve ser cotejada com o contexto probatório”, concluiu a decisão que foi mantida pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso (SindSemp-MT) impetrou ação de nulidade do ato administrativo 365/2014, que Regulamenta o pagamento da licença-prêmio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). Considerado ilegal, o ato lesa monetariamente os servidores que, após cinco anos de trabalhos assíduos, têm o direito de receber tal bonificação. A ação é da última terça-feira (19).
De acordo com o advogado que defende a categoria, Marcos Gattass, o ato fere a Lei Complementar Estadual nº. 04/90 e a Lei nº 9.782/2012, que determinam direito ao gozo de três meses de licença ou a conversão em espécie, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço.
“Com este ato o MPE considera para o cálculo, por exemplo, a carga horária em que o funcionário ficou mais tempo nos últimos cinco anos. Se durante 4 anos o servidor trabalhou 6 horas em determinado cargo e, no último ano trabalhou por 8 horas, o valor a receber será calculado com base no período onde ele permaneceu por mais tempo. Portanto, ele ganhará menos do que deve, já que o ato prevê tal proporcionalidade nos casos de alteração da jornada de trabalho ou cargos em comissão, quando deveria ser a remuneração do cargo atual”, explica
Para o presidente do SindSemp-MT, João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira, o ato, feito sem consulta aos servidores, é ilegal e deve ser anulado pelo Judiciário. Caso seja mantido, ele deverá lesar muitos servidores, por exemplo os que ingressaram na Instituição em 2004, completando o segundo quinquênio este ano e que devem tirar a licença remunerada ou receber o valor e permanecer na atividade.
“É importante destacar que este ato, que tem uma interpretação errada da lei, foi feito sem consulta aos servidores, ou seja, fomos pegos de surpresa. O Sindicato não recuará deste direito por entender que é um prêmio justo pela assiduidade e bom serviço prestado pelos servidores à sociedade”, avalia.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP-MT) protocolou junto ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Genebra, na manhã desta quarta-feira (02/07), documento reclamando o descumprimento de garantias constitucionais pertinentes à liberdade sindical por parte do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT), através da Procuradoria Geral de Justiça.
As insistentes recusas do dirigente do MPE-MT, procurador geral Paulo Prado, na concessão de licença sindical para o presidente do SINDSEMP-MT, João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira, soam como ato político no intuito de boicotar a luta do sindicato. Na prática, a ação impede o sindicato de exercer direitos resultantes dos princípios e previsões da Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, previstos pela própria OIT e pelas constituições federal e estadual.
Na fundação do SINDSEMP-MT, em 02 de julho de 2011, foi protocolado pedido de licença para seu presidente, para exercício de mandato classista junto à Administração, com fulcro no art. 133, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na primeira semana de mandato. O pedido foi indeferido sob o fundamento de que o Sindicato recém-criado ainda não possuía a Carta Sindical. A questão se tornou ainda mais grave quando se analisou o fato da inexistência de conflito de interesses, pois sempre foi público e notório que o recém-criado Sindicato era o único da categoria dos servidores do MPE-MT.
Licença - Desde a criação do SINDSEMP-MT, João Guilherme tem tido que enfrentar ataques diretos da Administração Superior do MPE. Por cerca de dois anos, ele fez malabarismos para conciliar suas funções na 14ª Promotoria de Defesa da Administração Pública, onde era lotado na época em que foi eleito presidente do sindicato, e na entidade. Entretanto, em 2013, João Guilherme foi transferido intencionalmente para a Promotoria de Infância, em Cuiabá. A nova lotação, além de estar situada em uma região distante das sedes que contavam com maior número de servidores representados pelo sindicato, passou a ocupar todo o período vespertino, impedindo o presidente de exercer sua função no SINDSEMP-MT.
A nomeação fora considerada por ele e seus colegas uma verdadeira “tentativa de exílio”. E na impossibilidade de exercer duas funções, o presidente da entidade foi forçado a não aceitar a nova colocação. Esta negativa foi irregularmente entendida pelo MPE como suposto “abandono de cargo”, sendo instaurado um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra ele. Desde então, João Guilherme não tem mais recebido o seu salário por direito, enquanto servidor público.
Seguindo o que determina a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que todo dirigente sindical tem direito à licença para atuar em prol de sua categoria, João Guilherme fez a solicitação. Porém, o pedido foi negado pela Administração Superior do MPE, que alegou faltar a “Carta Sindical” da entidade para que a licença pudesse ser liberada. Em setembro de 2013, o documentofoi expedido e ainda assim, a licença não foi concedida.
Concomitantemente, João Guilherme foi nomeado Secretário Geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil em Mato Grosso (CGTB) e voltou a solicitar a licença em agosto de 2013. A Administração alegou que centrais sindicais não representam servidores públicos, o que é um absurdo jurídico. Após mais uma negativa, ele impetrou mandado de segurança com a finalidade de garantir o direito. Até o momento, não há uma decisão definitiva quanto a isso. Além dos dois cargos já citados, o presidente do SINDSEMP-MT ainda acumula a função de diretor na Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENASEMPE), onde também foi feito pedido de licença sem obtenção de resposta.
De acordo com João Guilherme, “apesar de eu ocupar cargos em vários níveis da estrutura sindical brasileira, a licença continua sendo negada sem justificativa válida pelo procurador Paulo Prado. Não restam dúvidas de que as ações do Procurador Geral de Justiça e seu Secretário-Geral de Administração afrontam diretamente os princípios da liberdade sindical e as determinações da OIT, além de oprimir o direito de manifestação de toda uma classe de servidores. Sem contar que fere frontalmente as constituições federal e estadual, as quais deveriam ser defendidas pelo MPE.”, afirma o líder sindical.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação
O prazo de votação para o Projeto de Lei que cria o MTPREV, autarquia que irá gerir a aposentadoria dos servidores públicos estaduais, vence no próximo dia 12 e ainda não há acordo entre o Fórum Sindical e a Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALTM). Entre os pontos divergentes permanece a questão da paridade de cargos dentro da Comissão de Previdência, proposta apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP-MT), que deverá minimizar casos de improbidade administrativa, como os registrados no MT Saúde.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP-MT), Eziel da Silva Santos, entre as principais propostas exigidas pelo Fórum Sindical, três foram apresentadas pelo SINDSEMP-MT: exclusividade de servidores efetivos na gestão da autarquia e nos cargos da Diretoria Executiva do MT Prev; a paridade de representação nos Conselhos Administrativo e Fiscal e a escolha dos representantes sindicais feita pelos servidores, e não pelo Governador como o projeto de lei prevê.
“Não queremos que ocorra com o MTPREV o que aconteceu com o MTSaúde, que acumulou dívidas e casos de improbidade administrativa com gestores comissionados. Por isso é essencial que os mais de 100 mil beneficiários tenham representatividade proporcional a do governo. Entendemos que os cargos ocupados por servidores efetivos minimizariam a possibilidade de improbidade, já que o compromisso seria maior, pois um efetivo participaria da gestão do seu próprio fundo“, avalia.
O texto atual do Projeto de Lei prevê que o Conselho de Previdência seja formado pelo governador do Estado, presidente do Tribunal de Justiça, presidente da Assembleia Legislativa, procurador-geral, presidente do Tribunal de Contas, defensor público-geral e um representante dos servidores civis ativos, um dos aposentados, e um como representante dos militares ativos e inativos.
Embora o prazo de votação tenha sido estabelecido como dia 12, em razão do acordo firmado entre o Poder Executivo e o Ministério da Previdência, que prevê a regularização do plano de previdência, tal data não é aprovada pelo Fórum, já que o projeto não está alinhado com o que defende os sindicatos.
“Existe resistência em acatar nossas propostas, porém não recuaremos, mesmo que o projeto siga para votação vamos lutar para que saia da pauta, pois como está não é interessante para os servidores“, explica ele.
Desde que se iniciou o tema sobre os fundos que envolvem o MTPREV, os sindicalistas têm realizado reuniões na Casa de Leis e visitados os gabinetes dos deputados em busca de apoio. Entre os que oficializaram a concordância estão Ademir Brunetto, J. Barreto, Zeca Viana, Português.
“Nosso sindicato, juntamente com o Fórum Sindical vem promovendo debates constantes com os deputados e gestores governamentais, com objetivo de garantir aos nossos servidores, o salário justo e merecido quando se aposentarem. E para isto, é imprescindível que não só a diretoria sindical, como também os próprios servidores, estejam atentos, porque a luta não é só do sindicato, mas de toda a categoria. Entendemos que o momento de cuidar da nossa aposentadoria é agora. Por isso convocamos todos os servidores a estarem presentes no dia da votação, que ainda será definida, como uma forma de pressionar os deputados", disse Eziel.
Como relator, o deputado Alexandre César, deveria ter se reunido no último dia 27 com os membros da Comissão Especial para concluir o substitutivo integral, o que não ocorreu. Segundo Eziel, a promessa é que o encontro ocorra esta semana. O deputado José Riva, já antecipou que concorda com o item da Paridade nos Conselhos Administrativo e Fiscal, e se mostrou disposto a conversar com seus pares para que haja um consenso sobre o tema.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação
Foi publicado em Diário Oficial da União, desta sexta-feira (23), a homologação das chapas interessadas em concorrer à eleição para o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP-MT). O documento reconheceu a inscrição dos membros das chapas Semear e Autonomia. Conforme estabelecido em Edital, a eleição para a nova diretoria do sindicato acontece no dia 18 de junho.
Chapa 1 - Semear é composta por:
- Presidente: Maria Bernadete da Silva Fracaro (GAECO)
- Vice-Presidente: Jaime de Oliveira (PROJUS de Rosário Oeste)
- Secretário-Geral: Antonia Maciel Couto (CEAF)
- Tesoureiro: Altemir Alves dos Santos (PROJUS Infância e Juventude)
- Diretor de Cultura, Esportes e Eventos: Thiago Ataíde de Oliveira Rodrigues (DGP)
- Diretor de Formação Sindical e Profissional: Itamar Camargo Mario (NARE)
- Diretor Imprensa: José Enrique Zacarias Carlotto (DTI)
- Conselheiro Fiscal: Ronaldo Motta Souza (PROJUS de Cáceres)
- Conselheiro Fiscal: Zenaide Gonçalina Rodrigues da Silva (Juizado Capital)
- Conselheiro Fiscal: Andréia de Jesus Rodrigues Oliveira (Juizado Capital)
- Suplente de Conselheiro Fiscal: Neide Aparecida de Freitas Lopes Carneiro (Juizado Capital)
Chapa 2 - Autonomia é composta por:
- Presidente: João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira (PROJUS Infância e Juventude)
- Vice-Presidente: Charles Santos Reis Victório (DTI)
- Secretário-Geral: Edilaine Mary de Brazil (Gab. Dra. Valéria Perassoli Bertholdi)
- Tesoureiro: Eziel da Silva Santos (CAOP)
- Diretor de Cultura, Esportes e Eventos: Marcioney Cintra Lanes (Central de Inquéritos da Capital)
- Diretor de Formação Sindical e Profissional: Walter Carvalho Chaves (PROJUS de Diamantino)
- Diretor Imprensa: Milton do Prado Gunthen Junior (Promotorias de Combate à Violência contra a Mulher)
- Conselheiro Fiscal: Lidiane de Oliveira Caldas (Central de Inquéritos da Capital)
- Conselheiro Fiscal: Mariana Leite Nabarrete (Promotorias de Combate à Violência contra a Mulher)
- Conselheiro Fiscal: Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos (DTI)
- Suplente de Conselheiro Fiscal: Maria D'arc Pequeno Santana (PROJUS de Tangará da Serra)
Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação
A Comissão Eleitoral,
Considerando o edital publicado no dia 02 de maio de 2014, que previa os dias 17 e 18 de junho de 2014 como as datas para realização da votação e apuração, respectivamente;
Considerando o que foi deliberado na Assembleia Geral do SINDSEMP-MT realizada no dia 07 de maio de 2014, de que a Comissão Eleitoral tem plena soberania em relação ao processo eleitoral;
Considerando que haverá ponto facultativo no dia 17 de junho de 2014, conforme Portaria nº 083/2014-PGJ;
Considerando que o atual número de sindicalizados não requer muito tempo para apuração dos votos e que o trabalho para atender os procedimentos previstos no §2º e §3º do Estatuto no Art. 68 seria oneroso e desgastante;
Delibera que:
A data da eleição e da apuração será dia 18 de junho de 2014, sendo a eleição das 09h00min as 17h00min e concluída esta, a apuração em seguida.
Todas as outras definições do edital publicado no dia 02 de maio de 2014 continuam sem alterações.
Demais comunicações serão realizadas através dos e-mails institucionais.
CLAUDIO FIGUEIREDO DE MATTOS
Presidente da Comissão Eleitoral
ENILDO DE FRANÇA BARRETO
Membro
VALDIR PEDRO DA SILVA SAMPAIO
Membro
Reunião de discussão do MTPrev na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (06/05/2014)
Dando continuidade às discussões em torno do Projeto de Lei Complementar nº 50, que cria o MTPREV, servidores do Estado se reuniram no dia 06 de maio com a Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O grupo é responsável pela análise do tema.
Na ocasião, os servidores públicos e representantes dos poderes e órgãos autônomos leram o projeto de lei em conjunto com os membros da Comissão Especial, analisando artigo por artigo e apresentando propostas.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP-MT), João Guilherme Vicente Ferreira, a paridade entre as partes na gestão do MTPREV continua sendo o ponto de mais difícil acordo. “Não há razão para que representantes dos servidores não estejam presentes equitativamente dentro do conselho, uma vez que nós somos a parte mais interessada de que o fundo se efetive”, afirmou.
O presidente do SINDSEMP-MT ainda chamou atenção para os interesses políticos que permeiam a questão. “A nossa maior preocupação é que a gestão seja politizada e não técnica. Se o Conselho vier a sofrer interferências políticas e partidárias, ele acabará se transformando num verdadeiro palanque”, alerta Ferreira.
O gestor governamental, Umbelino Carneiro Neves, reforça o discurso defendido pelo Fórum Sindical ao dizer que “não queremos aumento de 2 para 4 representantes. Queremos paridade mesmo”, diz Umbelino.
O relator do Projeto de Lei do MTPREV, deputado Alexandre César (PT), esclarece que embora o debate esteja sendo feito pela Comissão, quem vai de fato decidir a questão é o conjunto da ALMT.“Nós estamos coletando divergências para que a Comissão aprecie, mas quem tem competência para deliberar sobre isso são os deputados desta Casa”, salienta o deputado.
Outro ponto discutido em reunião é quem vai compor o Comitê de Investimentos do fundo. Os servidores reivindicam 3 das 5 cadeiras que o projeto estabelece. Isto é importante porque vai indicar sobre os investimentos para gerar ativos, sabendo que o MTPREV nascerá com um déficit atuarial de 13 bilhões.
A pedido dos representantes dos servidores públicos na Comissão Especial, a discussão sobre o Capítulo III do projeto, que trata sobre os Fundos que comporão o MT PREV, foi suspensa e será recolocada em uma próxima reunião.
A Comissão espera votar a matéria ainda em maio. Os servidores acreditam que seria melhor aprofundar o debate, já que o projeto trata da vida de mais de 100 mil pessoas diretamente no Estado, incluindo o Executivo, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Estadual.
Fonte: Pau e Prosa com Assessoria de Imprensa da AGGEMT
Texto base - http://www.aggemt.org.br/public/2014/05/paridade-na-gestao-ainda-e-ponto-mais-polemico-do-mtprev/