O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP-MT) protocolou junto ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Genebra, na manhã desta quarta-feira (02/07), documento reclamando o descumprimento de garantias constitucionais pertinentes à liberdade sindical por parte do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT), através da Procuradoria Geral de Justiça.
As insistentes recusas do dirigente do MPE-MT, procurador geral Paulo Prado, na concessão de licença sindical para o presidente do SINDSEMP-MT, João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira, soam como ato político no intuito de boicotar a luta do sindicato. Na prática, a ação impede o sindicato de exercer direitos resultantes dos princípios e previsões da Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, previstos pela própria OIT e pelas constituições federal e estadual.
Na fundação do SINDSEMP-MT, em 02 de julho de 2011, foi protocolado pedido de licença para seu presidente, para exercício de mandato classista junto à Administração, com fulcro no art. 133, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na primeira semana de mandato. O pedido foi indeferido sob o fundamento de que o Sindicato recém-criado ainda não possuía a Carta Sindical. A questão se tornou ainda mais grave quando se analisou o fato da inexistência de conflito de interesses, pois sempre foi público e notório que o recém-criado Sindicato era o único da categoria dos servidores do MPE-MT.
Licença - Desde a criação do SINDSEMP-MT, João Guilherme tem tido que enfrentar ataques diretos da Administração Superior do MPE. Por cerca de dois anos, ele fez malabarismos para conciliar suas funções na 14ª Promotoria de Defesa da Administração Pública, onde era lotado na época em que foi eleito presidente do sindicato, e na entidade. Entretanto, em 2013, João Guilherme foi transferido intencionalmente para a Promotoria de Infância, em Cuiabá. A nova lotação, além de estar situada em uma região distante das sedes que contavam com maior número de servidores representados pelo sindicato, passou a ocupar todo o período vespertino, impedindo o presidente de exercer sua função no SINDSEMP-MT.
A nomeação fora considerada por ele e seus colegas uma verdadeira “tentativa de exílio”. E na impossibilidade de exercer duas funções, o presidente da entidade foi forçado a não aceitar a nova colocação. Esta negativa foi irregularmente entendida pelo MPE como suposto “abandono de cargo”, sendo instaurado um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra ele. Desde então, João Guilherme não tem mais recebido o seu salário por direito, enquanto servidor público.
Seguindo o que determina a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que todo dirigente sindical tem direito à licença para atuar em prol de sua categoria, João Guilherme fez a solicitação. Porém, o pedido foi negado pela Administração Superior do MPE, que alegou faltar a “Carta Sindical” da entidade para que a licença pudesse ser liberada. Em setembro de 2013, o documentofoi expedido e ainda assim, a licença não foi concedida.
Concomitantemente, João Guilherme foi nomeado Secretário Geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil em Mato Grosso (CGTB) e voltou a solicitar a licença em agosto de 2013. A Administração alegou que centrais sindicais não representam servidores públicos, o que é um absurdo jurídico. Após mais uma negativa, ele impetrou mandado de segurança com a finalidade de garantir o direito. Até o momento, não há uma decisão definitiva quanto a isso. Além dos dois cargos já citados, o presidente do SINDSEMP-MT ainda acumula a função de diretor na Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENASEMPE), onde também foi feito pedido de licença sem obtenção de resposta.
De acordo com João Guilherme, “apesar de eu ocupar cargos em vários níveis da estrutura sindical brasileira, a licença continua sendo negada sem justificativa válida pelo procurador Paulo Prado. Não restam dúvidas de que as ações do Procurador Geral de Justiça e seu Secretário-Geral de Administração afrontam diretamente os princípios da liberdade sindical e as determinações da OIT, além de oprimir o direito de manifestação de toda uma classe de servidores. Sem contar que fere frontalmente as constituições federal e estadual, as quais deveriam ser defendidas pelo MPE.”, afirma o líder sindical.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação