SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - SINDSEMP/MT, situado na Avenida Rubens de Mendonça, 1836, Sala 407, Cuiabá-MT, por seu presidente, Eziel da Silva Santos, convoca a categoria dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de setembro de 2021, em primeira convocação às 18h30, e em segunda convocação às 19h, com qualquer número de presentes, a ser realizada de forma eletrônica, nos termos do artigo 15, XIII, §único, por link eletrônico a ser enviado tempestivamente no e-mail coorporativo institucional; para tratar da seguinte ordem do dia:
1- Esclarecimento, discussão e encaminhamentos sobre a proposta de RGA e respectivos retroativos; auxílio saúde, alimentação, concurso público e remoção;
2- Informes gerais.
Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2021.
Eziel da Silva Santos
Presidente do Sindicato
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou na quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 237/2021. A norma institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição. Os Procuradorias-Gerais deverão se adequar para atender a nova norma, no prazo de 90 dias.
A nova Resolução prevê condições especiais de trabalho que poderão ser requeridas em uma ou mais modalidades, como: a designação provisória para atividade fora da Comarca, o apoio à unidade de lotação, a concessão de jornada especial, o exercício da atividade em regime de teletrabalho e redução dos feitos distribuídos.
O dirigente da FENAMP e da ANSEMP, Vinícius Zanata, elogia a iniciativa do CNMP: “A resolução mostra uma grande sensibilidade do Conselho Nacional com um tema de suma importância, em especial para os servidores de MPs, que é a jornada de trabalho diferenciada para àqueles que possuam alguma deficiência ou acometidos por doença graves, bem como àqueles responsáveis por dependentes nestas condições”.
A normativa considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Também estão incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista.
Zanata também destaca que a Resolução avança em relação à legislação sobre o tema que já se tem em alguns estados e humaniza as relações de trabalho para o público-alvo da norma: “Em alguns estados, temos leis que autorizam a redução da carga horária para estes casos, mas a normativa do CNMP é mais generosa, criando diversas alternativas para resguardar esses servidores, a fim de que possam cuidar de si e dos seus familiares. É uma norma que caminha no sentido da humanização das relações de trabalho e do respeito à pessoa com deficiência, gravemente adoecidas e os seus cuidadores das pessoas nesta condição. Esperamos que os MPs estaduais abracem essa normativa, com o mesmo entusiasmo que nós servidores”, comenta o dirigente.
Conforme previsto na Resolução, o deferimento das condições especiais de trabalho deve se compatibilizar com o interesse público. Assim, a administração pode oportunizar condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que, em face do interesse público, possui melhor adequação ao caso concreto.
O texto também prevê que as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal.
Entre as adequações estão, por exemplo, a eliminação no ambiente de trabalho de barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação e de informação, devendo ser feito o uso das novas tecnologias para suprir as necessidades exigidas para cada tipo de deficiência. Além disso, os prédios-sede deverão dispor de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.
Outro ponto inovador é a previsão de que ações de sensibilização deverão ser realizadas pelas Escolas Superiores e os Centros de Treinamento de servidores, auxiliados, no que couber, pelo CNMP, para promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos, inclusive com a participação, no corpo docente, de pessoas com deficiência pertencentes ou não aos quadros do Ministério Público. Para a concretização dessas ações, poderão ser realizadas parcerias com movimentos sociais de defesa da pessoa com deficiência.
Veja aqui a Resolução na íntegra: Resolução n° 237, de 13 de setembro de 2021.
Com informações: Ascom CNMP.
Fonte: https://fenamp.org.br
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição do ex-servidor do Ministério do Púbico do Estado (MPMT) Douglas Renato Ferreira Graciani.
O 7º Encontro do FórumMP – Desafios da força de trabalho dos Ministérios Públicos, realizado nos dia 24 e 25 de maio, expediu uma Recomendação de enfrentamento ao assédio moral e sexual no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais. O documento também traz orientações sobre o trabalho em comarcas diversas à lotação do servidor, trabalho em viagem e uso de senhas de identificação.
O documento será encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais e da União (CNPG), aos membros do Colégio de Procuradores dos MPs Estaduais; às Procuradorias-Gerais de Justiça, Corregedorias-Gerais, Ouvidorias-Gerais e Associações de Membros e de Servidores do MPs.
Confira a íntegra da Recomendação:
RECOMENDAÇÃO 2021 FÓRUMMP- 7° ENCONTRO NACIONAL
CONSIDERANDO que nos ENCONTROS NACIONAIS DO FÓRUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MP – FÓRUMMP, bem como nos demais eventos promovidos pelas entidades de classe (Federação, Associação Nacional e Sindicatos de base) continua aumentando, de forma significativa, relatos de integrantes-servidores sobre OCORRÊNCIAS DE CASOS DE ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL nas diversas unidades dos Ministérios Públicos estaduais, registrando-se que da maioria deles não há denúncia.
CONSIDERANDO que o FÓRUMMP repudia a prática de ASSÉDIO contra trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Público e que é dever das instituições o combate à prática de assédio (sexual e moral) no ambiente de trabalho, bem como que no âmbito do Ministério Público brasileiro o Conselho Nacional do Ministério Público assumiu tal compromisso em sua missão institucional.
CONSIDERANDO que quando da instalação do FÓRUMMP, o procurador do trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto1proferiu palestra durante o XVI Encontro Nacional dos Servidores do Ministério Público com o tema “Assédio Moral no Ministério Público: mecanismo de prevenção e repressão”, na qual a autoridade informou as práticas de ASSÉDIOS ocorridas no ambiente de trabalho, observando que raramente tais práticas são denunciadas, o que ofende direitos fundamentais, afeta o equilíbrio do ambiente do trabalho e a produtividade, bem como prejudica a saúde do trabalhador.
CONSIDERANDO que o procurador do trabalho citado, com base em estudos acadêmicos, indicou as 28 condutas descritas abaixo – rol exemplificativo, que configuram ocorrência de ASSÉDIO MORAL contra servidores e servidoras públicas no ambiente de trabalho:
1- Imposição de modo de trabalho que seja incompatível com as atribuições do cargo;
2- Dar instruções confusas ou imprecisas;
3- Bloquear ou inviabilizar o trabalho do servidor ou servidora;
4- Criticar reiteradamente o trabalho do servidor ou servidora;
5- Retirar autonomia da função do servidor ou servidora;
6- Contestar reiteradamente as decisões tomadas pelo servidor ou servidora;
7- Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
8- Pedir tarefas impossíveis de serem cumpridas;
9- Manipular informações, visando prejudicar o servidor ou servidora;
10- Ignorar a presença do servidor ou servidora;
11- Vigiar o servidor ou servidora;
12- Falar aos gritos com o servidor ou servidora;
13- Insinuar boatos acerca do servidor ou servidora, ou que possua problema mental;
14- Pedir tarefas sem nenhum interesse;
15- Não lhe passar tarefas;
16- Impor trabalho diferenciado;
17- Provocar o isolamento do servidor ou servidora;
18- Criticar vestuário ou vida particular do servidor ou servidora;
19- Abuso do exercício do poder hierárquico;
20- Colocar empecilhos para a remoção do servidor ou servidora;
21- Forçar a remoção do servidor ou servidora contra a sua vontade;
22- Exigir documentos desnecessários para concessão de abonos;
23- Oposição de obstáculo para capacitação;
24- Indiferença ou ausência de resposta aos pleitos;
25- Rigidez abusiva no controle do horário de trabalho;
26- Impedir que a vítima se expresse;
27- Culpar a vítima mesmo que não tenha culpa;
28- Impor medo à equipe de trabalho.
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia (março de 2020), as entidades sindicais constatam aumento de relatos de que integrantes (servidores e servidoras) das diversas Unidades dos MPs estaduais estão sendo pressionados por seus superiores (autoridades e chefes imediatos) a exercerem atividades laborais contrárias as atribuições dos cargos que ocupam, bem como a utilizar senhas pessoais e intransferíveis para realizarem lançamentos em sistemas eletrônicos. e-mails institucionais e funcionais, realizar trabalhos provenientes de unidades diversas de suas lotações, sobrecarga de trabalho presencial ou remoto e demais demandas que não dizem respeito às atribuições do cargo.
CONSIDERANDO que nos eventos que tratam da saúde dos servidores e servidoras das instituições do Sistema de Justiça, indicam que está havendo aumento de ocorrências de doenças laborais, especialmente em função das especificidades geradas pela realização de teletrabalho, seja de forma integral ou híbrida, o que reforça a indicação de que a pandemia está gerando aumento do adoecimento de trabalhadores e trabalhadoras do MP brasileiro.
CONSIDERANDO que nenhum integrante do MP brasileiro pode possuir autorização legal para peticionar em nome de terceiros e que o token (pen drive) que contém assinatura eletrônica é de uso exclusivo do requisitante (incluindo-se os integrantes-membros do parquet brasileiro), sendo o uso por pessoa diversa, como se titular fosse, configura crime de falsidade ideológica.
CONSIDERANDO que configura crime de violação do sigilo funcional a conduta de permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública; bem como a conduta de se utilizar, indevidamente, do acesso restrito (Art. 325, § 1º, I e II do Código Penal).
RESOLVE:
RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que fiquem atentas às ocorrências de práticas de assédio (moral ou sexual) contra si ou contra colegas, realizando a devida coleta de provas, observando-se que são provas a gravação de imagens ou sons, fotografias, documentos e demais elementos que sirvam a efetivação da DENÚNCIA.
RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que, diante de casos de assédio (moral ou sexual), encaminhem expediente aos Sindicatos de base relatando detalhadamente os fatos, enviando todo material que possa servir de prova e indicando (caso haja) testemunhas à adoção de medidas cabíveis, podendo fazê-lo pessoalmente ou por via digital (enviando e-mail ao Sindicato de base).
RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que se abstenham da utilização e repasse de senhas e tokens, de uso pessoal e intransferível, de membros (procuradore(a)s e promotore(a)s de justiça), servidore(a)s (especialmente daqueles que ocupam funções de chefia e/ou assessoria) e estagiário(a)s.
RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que formalizem denúncia ao Sindicato de base de práticas de pressão para uso de senhas alheias, uma vez que a conduta é tipificada no § 1º do artigo 325 do Código Penal.
RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que não exerçam atividades laborais de comarcas diversas de sua lotação, sem que haja a devida contrapartida financeira e/ou compensação pelo trabalho extraordinário.
RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que em viagens de trabalho cumpram jornada normal, requerendo a devida autorização para pagamento ou compensação de horas-extraordinárias sempre quando o trabalho exceder a jornada diária.
Publique-se no site da FENAMP para conhecimento de todos os Sindicatos de base do MP brasileiro, encaminhando-se aos e-mails dos Sindicatos de classe para que divulguem aos filiados e filiadas como parte da política de combate ao assédio moral e sexual no âmbito do MP.
Oficie-se enviando a Recomendação, via Federação dos Trabalhadores do MPs Estaduais – FENAMP, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais e da União (CNPG), aos membros do Colégio de Procuradores dos MPs Estaduais; às Procuradorias-Gerais de Justiça, Corregedorias-Gerais, Ouvidorias-Gerais e Associações de Membros e de Servidores do MPs.
Brasil, 25 de maio de 2021.
FÓRUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FÓRUMMP
1. Procurador do trabalho considerado referência nacional na luta contra a prática de assédios contra trabalhadores. Foi palestrante no evento realizado pelo Sindicato dos Servidores do MP/RN nos dias 17 e 18/09/2015 em Natal/RN (informações disponíveis em: http://assempece.org.br/2015/09/ansemp-promove-encontro-nacional).
O 7° Encontro do FórumMP – Desafios da força de trabalho dos Ministérios Públicos acontecerá nos dias 24 e 25 de maio
O procurador-geral de Justiça do Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, divulgou na reunião virtual de integração do programa “Vida Plena – MPMT pensando em você” que pretende realizar um novo concurso MP MT para servidores em 2022.
A servidora do Ministério Público do Estadual, Kenia Kesia de Carvalho Willemann,
A FENAMP e a ANSEMP realizaram um levantamento sobre a composição do quadro de pessoal dos Ministérios Públicos estaduais.