Sexta, 11 Junho 2021 08:32

7º Encontro do FórumMP expede Recomendação sobre assédio e trabalho nos MPs estaduais Destaque

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O 7º Encontro do FórumMP – Desafios da força de trabalho dos Ministérios Públicos, realizado nos dia 24 e 25 de maio, expediu uma Recomendação de enfrentamento ao assédio moral e sexual no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais. O documento também traz orientações sobre o trabalho em comarcas diversas à lotação do servidor, trabalho em viagem e uso de senhas de identificação.

O documento será encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais e da União (CNPG), aos membros do Colégio de Procuradores dos MPs Estaduais; às Procuradorias-Gerais de Justiça, Corregedorias-Gerais, Ouvidorias-Gerais e Associações de Membros e de Servidores do MPs.

Confira a íntegra da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO 2021 FÓRUMMP- 7° ENCONTRO NACIONAL 

CONSIDERANDO que nos ENCONTROS NACIONAIS DO FÓRUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MP – FÓRUMMP, bem como nos demais eventos promovidos pelas entidades de classe (Federação, Associação Nacional e Sindicatos de base) continua aumentando, de forma significativa, relatos de integrantes-servidores sobre OCORRÊNCIAS DE CASOS DE ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL nas diversas unidades dos Ministérios Públicos estaduais, registrando-se que da maioria deles não há denúncia.

CONSIDERANDO que o FÓRUMMP repudia a prática de ASSÉDIO contra trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Público e que é dever das instituições o combate à prática de assédio (sexual e moral) no ambiente de trabalho, bem como que no âmbito do Ministério Público brasileiro o Conselho Nacional do Ministério Público assumiu tal compromisso em sua missão institucional.

CONSIDERANDO que quando da instalação do FÓRUMMP, o procurador do trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto1proferiu palestra durante o XVI Encontro Nacional dos Servidores do Ministério Público com o tema “Assédio Moral no Ministério Público: mecanismo de prevenção e repressão”, na qual a autoridade informou as práticas de ASSÉDIOS ocorridas no ambiente de trabalho, observando que raramente tais práticas são denunciadas, o que ofende direitos fundamentais, afeta o equilíbrio do ambiente do trabalho e a produtividade, bem como prejudica a saúde do trabalhador.

CONSIDERANDO que o procurador do trabalho citado, com base em estudos acadêmicos, indicou as 28 condutas descritas abaixo – rol exemplificativo, que configuram ocorrência de ASSÉDIO MORAL contra servidores e servidoras públicas no ambiente de trabalho:

1- Imposição de modo de trabalho que seja incompatível com as atribuições do cargo;

2- Dar instruções confusas ou imprecisas;

3- Bloquear ou inviabilizar o trabalho do servidor ou servidora;

4- Criticar reiteradamente o trabalho do servidor ou servidora;

5- Retirar autonomia da função do servidor ou servidora;

6- Contestar reiteradamente as decisões tomadas pelo servidor ou servidora;

7- Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

8- Pedir tarefas impossíveis de serem cumpridas;

9- Manipular informações, visando prejudicar o servidor ou servidora;

10- Ignorar a presença do servidor ou servidora;

11- Vigiar o servidor ou servidora;

12- Falar aos gritos com o servidor ou servidora;

13- Insinuar boatos acerca do servidor ou servidora, ou que possua problema mental;

14- Pedir tarefas sem nenhum interesse;

15- Não lhe passar tarefas;

16- Impor trabalho diferenciado;

17- Provocar o isolamento do servidor ou servidora;

18- Criticar vestuário ou vida particular do servidor ou servidora;

19- Abuso do exercício do poder hierárquico;

20- Colocar empecilhos para a remoção do servidor ou servidora;

21- Forçar a remoção do servidor ou servidora contra a sua vontade;

22- Exigir documentos desnecessários para concessão de abonos;

23- Oposição de obstáculo para capacitação;

24- Indiferença ou ausência de resposta aos pleitos;

25- Rigidez abusiva no controle do horário de trabalho;

26- Impedir que a vítima se expresse;

27- Culpar a vítima mesmo que não tenha culpa;

28- Impor medo à equipe de trabalho.

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia (março de 2020), as entidades sindicais constatam aumento de relatos de que integrantes (servidores e servidoras) das diversas Unidades dos MPs estaduais estão sendo pressionados por seus superiores (autoridades e chefes imediatos) a exercerem atividades laborais contrárias as atribuições dos cargos que ocupam, bem como a utilizar senhas pessoais e intransferíveis para realizarem lançamentos em sistemas eletrônicos. e-mails institucionais e funcionais, realizar trabalhos provenientes de unidades diversas de suas lotações, sobrecarga de trabalho presencial ou remoto e demais demandas que não dizem respeito às atribuições do cargo.

CONSIDERANDO que nos eventos que tratam da saúde dos servidores e servidoras das instituições do Sistema de Justiça, indicam que está havendo aumento de ocorrências de doenças laborais, especialmente em função das especificidades geradas pela realização de teletrabalho, seja de forma integral ou híbrida, o que reforça a indicação de que a pandemia está gerando aumento do adoecimento de trabalhadores e trabalhadoras do MP brasileiro.

CONSIDERANDO que nenhum integrante do MP brasileiro pode possuir autorização legal para peticionar em nome de terceiros e que o token (pen drive) que contém assinatura eletrônica é de uso exclusivo do requisitante (incluindo-se os integrantes-membros do parquet brasileiro), sendo o uso por pessoa diversa, como se titular fosse, configura crime de falsidade ideológica.

CONSIDERANDO que configura crime de violação do sigilo funcional a conduta de permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública; bem como a conduta de se utilizar, indevidamente, do acesso restrito (Art. 325, § 1º, I e II do Código Penal).

RESOLVE:
RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que fiquem atentas às ocorrências de práticas de assédio (moral ou sexual) contra si ou contra colegas, realizando a devida coleta de provas, observando-se que são provas a gravação de imagens ou sons, fotografias, documentos e demais elementos que sirvam a efetivação da DENÚNCIA.

RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que, diante de casos de assédio (moral ou sexual), encaminhem expediente aos Sindicatos de base relatando detalhadamente os fatos, enviando todo material que possa servir de prova e indicando (caso haja) testemunhas à adoção de medidas cabíveis, podendo fazê-lo pessoalmente ou por via digital (enviando e-mail ao Sindicato de base).

RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que se abstenham da utilização e repasse de senhas e tokens, de uso pessoal e intransferível, de membros (procuradore(a)s e promotore(a)s de justiça), servidore(a)s (especialmente daqueles que ocupam funções de chefia e/ou assessoria) e estagiário(a)s.

RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que formalizem denúncia ao Sindicato de base de práticas de pressão para uso de senhas alheias, uma vez que a conduta é tipificada no § 1º do artigo 325 do Código Penal.

RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que não exerçam atividades laborais de comarcas diversas de sua lotação, sem que haja a devida contrapartida financeira e/ou compensação pelo trabalho extraordinário.

RECOMENDAR aos integrantes (servidores e servidoras) do MP brasileiro que em viagens de trabalho cumpram jornada normal, requerendo a devida autorização para pagamento ou compensação de horas-extraordinárias sempre quando o trabalho exceder a jornada diária.

Publique-se no site da FENAMP para conhecimento de todos os Sindicatos de base do MP brasileiro, encaminhando-se aos e-mails dos Sindicatos de classe para que divulguem aos filiados e filiadas como parte da política de combate ao assédio moral e sexual no âmbito do MP.

Oficie-se enviando a Recomendação, via Federação dos Trabalhadores do MPs Estaduais – FENAMP, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais e da União (CNPG), aos membros do Colégio de Procuradores dos MPs Estaduais; às Procuradorias-Gerais de Justiça, Corregedorias-Gerais, Ouvidorias-Gerais e Associações de Membros e de Servidores do MPs.

Brasil, 25 de maio de 2021.

FÓRUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FÓRUMMP

1. Procurador do trabalho considerado referência nacional na luta contra a prática de assédios contra trabalhadores. Foi palestrante no evento realizado pelo Sindicato dos Servidores do MP/RN nos dias 17 e 18/09/2015 em Natal/RN (informações disponíveis em: http://assempece.org.br/2015/09/ansemp-promove-encontro-nacional).

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