Ele era réu por suposta denunciação caluniosa contra o ex-procurador geral de Justiça, Paulo Prado, e o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa.
Douglas Renato Ferreira Graciani já tinha sido absolvido na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. No entanto, o MPMT ingressou com um recurso questionando a absolvição, mantida agora pela Terceira Câmara.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator do recurso do MPMT. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (25).
Resumidamente, o desembargador analisou que o Código Penal prevê que o crime de denunciação caluniosa só ocorre após, comprovadamente, o réu prestar uma denúncia formal (seja no âmbito administrativo ou judicia), sabendo tratar-se de uma “mentira”. Na avaliação de Rondon Bassil Dower, não há provas nos autos sobre a acusação.
Segundo informações do processo, Douglas Graciani acusou o ex-chefe do MPMT, Paulo Prado, de peculato (desvio de recursos públicos) ao conceder licença-prêmio a Cleudson Pereira de Oliveira relativos ao período em que o servidor trabalhou no Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), entre 1984 e 1989 – antes de ingressar no MPMT. Já o promotor de justiça Sérgio Silva da Costa foi acusado de prevaricação – quando o agente público deixar de cumprir com sua obrigação funcional -, por ter arquivado a representação contra o servidor que teria se beneficiado irregularmente.
Douglas Renato Ferreira Graciani era analista de sistemas do MPMT e foi exonerado do órgão em março de 2018. Já Cleudson Pereira de Oliveira é técnico administrativo.
A decisão que impediu o trancamento da ação penal não representa uma condenação. Ou seja, os autos contra o Graciani continuarão a tramitar na Justiça. Há ainda a denúncia da suposta ocorrência de manipulação no processo de distribuição processual do MPMT.
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