Segunda, 05 Dezembro 2022 10:26

Conselho Superior da Justiça do Trabalho suspende residência jurídica nos tribunais Destaque

Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu suspender, nesta sexta-feira (25), durante a 9ª sessão ordinária, a aplicação da residência jurídica nos tribunais. 

 

A decisão se deu após atuação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) e entidades de base. A entidade considera que a residência jurídica “oficializa a precarização das relações de trabalho e o instituto do ‘estagiário de luxo’ com base na Resolução nº 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

De acordo com o advogado Cezar Britto, da assessoria jurídica da FENAJUFE, o Conselho acatou a proposta do presidente Lelio Bentes Corrêa e retirou o processo de pauta até que um novo projeto seja analisado pelo CSJT. Além disso, suspendeu todos os processos de residência jurídica em curso nos tribunais ou assemelhados e determinou a exoneração de todos os que estão no programa em até 30 dias.

Tribunal Regional já havia decidido não implementar programa

Anteriormente, a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, decidiu pela inviabilidade da implementação do Programa de Residência Jurídica na 15ª Região. Tanto a Secretaria de Gestão de Pessoas como o Conselho Consultivo da Escola Judicial da 15ª Região, este último por unanimidade, se posicionaram de forma contrária à implementação do programa. 

Em sua decisão, a Presidente do TRT-15 afirmou inexistir suporte pedagógico mínimo necessário aos magistrados e servidores “residentes”. “Isso porque, em que pese o fato da Resolução CNJ 439/2022 fazer menção ao princípio da eficiência, disposto no artigo 37 da Constituição Federal, para autorizar a instituição, pelos tribunais, dos Programas de Residência Jurídica, é certo que sobre o tema não há legislação atualmente vigente”, diz trecho da decisão.

FENAMP também enfrenta a residência jurídica no Ministério Público

No Ministério Público, é a Resolução nº 246/22 que autoriza a criação de programas de residência no âmbito da instituição. A resolução está sob análise da assessoria jurídica da FENAMP, que também vem atuando junto aos Conselhos de classe dos assistentes sociais e psicólogos para buscar apoios.

Além disso, a FENAMP já está em contato com a FENAJUFE para articular uma possível atuação jurídica e legislativa conjunta em relação ao tema.

Com informações: FENAJUFE e Sindiquinze.

Fonte: https://fenamp.org.br/

Ler 183 vezes

Convênios