Trata-se de um PCA instaurado para apurar a desproporcionalidade do quantitativo de cargos comissionados em comparação com os cargos do quadro efetivo do Ministério Público do Acre (MPAC).
O conselheiro relator, Valter Shuenquener de Araújo, constatou que a maior parte da força de trabalho do MPAC é composta por agentes sem vínculo efetivo com a instituição.
“A Constituição da República estabelece que a investidura em cargo ou emprego público pressupõe a prévia aprovação em concurso público, ressalvando a possibilidade da Administração Pública criar cargos em comissão exclusivamente para o desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, incisos II e V, da CRFB). 2. Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a regra para o provimento de cargos públicos é o concurso público, de modo que a criação de cargos em comissão só se justifica em caráter excepcional e quando presentes os pressupostos constitucionais”, destacou o relator.
A decisão do CNMP, proferida na 16ª Sessão Ordinária, no dia 25 de outubro deste ano, define que o MPAC exonere, no prazo de 60 dias corridos, todos os ocupantes dos cargos em comissão de “assistente operacional”, “assistente executivo”, “assistente operacional militar”, “assessor administrativo” e “assistente em saúde”, a fim de que esses cargos se tornem vagos, não possam mais ser providos e sejam extintos.
O Conselho Nacional também deu o prazo de 1 (um) ano para que a instituição tome as medidas necessárias para adequar a composição de seu quadro de pessoal ao disposto no art. 37, incisos II e V, da CRFB e às teses fixadas no RE 1.041.210/SP. Ainda foi dado o prazo máximo de 180 dias, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade, para que seja adotada a proporção máxima de um cargo em comissão provido para cada cargo efetivo provido.
Fonte: https://fenamp.org.br/