Nesta quarta-feira (20), às 11h, a Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES-CNMP) promove a sétima edição do Diálogos Interinstitucionais em Saúde, que terá como tema “Ministério Público e Fatores Psicossociais no Trabalho”. 

Nessa edição, a presidente da CES, conselheira Sandra Krieger, receberá os pesquisadores da UFRGS que trabalharam na pesquisa de saúde mental no MP brasileiro. A equipe irá apresentar os resultados do estudo nacional. 

A transmissão será feita pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Não há necessidade de inscrição para acompanhar o webinário.

Nos próximos dias estará em discussão no plenário da Câmara dos Deputados a PEC 005/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de autoria do Dep. Paulo Teixeira e outros, tendo como relator na Comissão Especial, o Dep. Paulo Magalhães.

Em síntese, o texto original da PEC propôs:

  1. A representação do Ministério Público da União passa a ser segmentada entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público Militar, contemplando-se 3 vagas, distribuídas entre esses ramos;
  2. Supressão da vaga do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. A partir de agora, o MPDFT concorrerá com os Ministérios Públicos estaduais para a indicação das 3 vagas destinadas a esse segmento;
  3. A possibilidade da indicação de ministros de tribunais superiores para composição do Órgão;
  4. Inclusão de uma vaga de membro do Ministério Público, escolhido alternadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e;
  5. Eliminação da exigência de que o Corregedor Nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição.

O CNMP foi concebido pela Reforma do Judiciário como um órgão de controle externo da atuação do Ministério Público Brasileiro. Sua estrutura constitucionalizada não é estática nem imune às transformações do constituinte derivado. As próprias representações classistas e institucional dos membros destacaram isso em suas manifestações na Audiência Pública da Comissão Especial, instituída para discutir a PEC 005/2021, ocorrida em 4 de agosto deste ano.

Durante a audiência pública, a FENAMP, ANSEMP e SINDMPU, entidades representativas dos servidores do MPU e dos MPEs, defenderam inclusão de representação de servidores no âmbito do CNMP, uma vez que a tentativa de emenda anteriormente proposta com esse fim não logrou êxito, por ausência de apenas 16 assinaturas. Na ocasião, lamentavelmente, nem a CONAMP, nem o CNPG, tiveram a sensibilidade de reconhecer em suas falas legitimidade ao nosso pleito.

Em 07/10/2021, o relatório do Dep. Paulo Magalhães foi apresentado, com algumas alterações adicionais, das quais destacamos:

  1. O Vice-Presidente e o Corregedor do CNMP seriam indicados pelo Congresso Nacional, dentre os membros do Parquet;
  2. Atribui ao CNMP iniciativa de lei complementar destinada a instituir um novo Código Nacional de Ética e Disciplina, abrangendo membros e servidores do MP, e também o Ministério Público junto às Cortes de Contas nas três esferas federadas;
  3. A possibilidade do CNMP rever ou desconstituir atos que violem o dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar ou em procedimento próprio de controle, quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais;
  4. A cristalização de controle político dos PGJs sobre os Conselhos Superiores, já que caberia a cada procurador-geral a escolha de 2/3 do Conselho Superior do órgão.

Entendemos que o teor inicial da PEC não apresentava riscos ao Ministério Público em sua essência e não interferia no desempenho das funções institucionais. Uma verdadeira reforma do órgão de controle externo do Ministério Público deveria ser pautada pelo aprofundamento da democracia interna e pela pluralidade de representações no seio da sua composição, e que isso deveria ser feito em um amplo debate com diversos setores da sociedade.

Por isso, as entidades representativas dos servidores reivindicam, desde o início de sua tramitação, apenas uma alteração pontual: a inclusão dos servidores do MPU e dos MPEs na sua composição. Infelizmente, mesmo com toda a fundamentação apresentada para tal pedido, até o momento, esse entendimento não foi acolhido. Seguiremos reivindicando esta medida, dentro da PEC 05/2021, se ela prosseguir, ou fora dela.

Ademais, lamentamos que as representações nacionais dos membros e da Instituição – CNPG e CONAMP – não reconheçam a importância do papel que nossa categoria tem na Instituição, sendo legítimo o nosso pleito a também fazer parte da instância de controle externo do Ministério Público Brasileiro: o CNMP.

Destarte, diante das inovações contidas no substitutivo do relator, destacamos as seguintes considerações:

  1. Entendemos que não há problema em se eleger um corregedor nacional entre os integrantes do CNMP, mesmo que tal seja um não membro da Instituição. Porém, não podemos concordar que tal função seja exercida por determinado conselheiro, escolhido diretamente pelo Congresso Nacional, ainda que este tenha sido escolhido entre membros do Ministério Público.
  2. A constitucionalização de regras de procedimento disciplinar focados em membros e servidores da instituição se apresenta como uma medida abusiva, um verdadeiro exagero, já que tais previsões poderiam ser discutidas pelas casas legislativas no debate em torno da legislação complementar proposta pelo relator.
  3. A adoção de prazos prescricionais altíssimos, mais rigorosos que os próprios prazos aplicados na legislação penal é medida que não deve prosperar.
  4. A inclusão dos servidores do Ministério Público no chamado Código de Conduta do Ministério Público Brasileiro revela que o deputado relator reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelos servidores, mas lamentavelmente e, de forma controversa, não eleva os servidores a serem merecedores de um espaço Institucional no CNMP.
  5. A mudança na forma de composição dos Conselhos Superiores é um grande revés na democracia do Ministério Público, revelando medida de controle político sobre as decisões dos Conselhos Superiores.
  6. Caso não seja acolhida a tese da inclusão de representação dos servidores no Conselho, que ao menos a definição dos nomes de integrantes do CNMP, oriundos da carreira dos membros do Ministério Público, seja feita por voto direto de seus membros e servidores, não ficando a escolha restrita aos procuradores-gerais.
  7. Por fim, entendemos que a atribuição do Conselho Nacional deve prosseguir sendo adstrita a atuação de fiscalização administrativa, financeira e correicional, não devendo incidir sobre a atuação finalística do Ministério Público.

A FENAMP e a ANSEMP seguirão atuando junto ao Congresso Nacional em relação à discussão da PEC 05/2021, sempre se pautando pela defesa da ampliação da democracia no Ministério Público e pelo fortalecimento do CNMP como órgão de controle externo da Instituição.

Brasília, 13 de outubro de 2021

Direção da ANSEMP

Coordenação Executiva da FENAMP

NOTA PÚBLICA SOBRE O SUBSTITUTIVO DA PEC 05/2021 - FAÇA O DOWNLOAD CLICANDO AQUI ...

Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

O SINDSEMP/MT apoia todas as campanhas institucionais de prevenção e controle do câncer de mama.
 
SINDSEMP/MT

Diretoria Executiva

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - SINDSEMP/MT, situado na Avenida Rubens de Mendonça, 1836, Sala 407, Cuiabá-MT, por seu presidente, Eziel da Silva Santos, em razão do cancelamento da AGE de 01/10/21, CONVOCA os seus sindicalizados, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 07 de outubro de 2021, em primeira convocação às 18h30, com a metade dos filiados presentes, e em segunda convocação às 19h, com qualquer número de presentes, a ser realizada de forma eletrônica, nos termos do artigo 15, XIII, §único, por link eletrônico a ser enviado tempestivamente no e-mail coorporativo institucional; para tratar da seguinte ordem do dia:
 
1- Esclarecimento, discussão e provável(is) encaminhamento(s) sobre a ação da URV (0035752-10.2012.8.11.0041) em trâmite no juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá-MT:
 
2- Esclarecimento, discussão e provável(is) encaminhamento(s) sobre as ações coletivas em trâmite, patrocinadas pelo SINDSEMP/MT. São elas: Ação Anulatória Licença Prêmio Ato 365/2014 (0038190-38.2014.8.11.0041), Declaratória Averbação Tempo de Serviço (0040452-24.2015.8.11.0041), Declaratória Retenção do IR - Abono de Férias (0041224-21.2014.8.11.0041), Declaratória Desconto INSS Sobre Cont. Unimed (0024938-31.2015.8.11.0041), ADI Junção de Cargos (0015788-13.2019.8.11.0000).
 
 Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2021.
 
Eziel da Silva Santos

Presidente do Sindicato

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - SINDSEMP/MT, situado na Avenida Rubens de Mendonça, 1836, Sala 407, Cuiabá-MT, por seu presidente, Eziel da Silva Santos, convoca os seus associados, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 01 de outubro de 2021, em primeira convocação às 18h30, com a metade dos filiados presentes, e em segunda convocação às 19h, com qualquer número de presentes, a ser realizada de forma eletrônica, nos termos do artigo 15, XIII, §único, por link eletrônico a ser enviado tempestivamente no e-mail coorporativo institucional; para tratar da seguinte ordem do dia: 

1- Esclarecimento, discussão e provável(is) encaminhamento(s) sobre a ação da URV (0035752-10.2012.8.11.0041) em trâmite no juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá-MT: 

2- Esclarecimento, discussão e provável(is) encaminhamento(s) sobre as ações coletivas em trâmite, patrocinadas pelo SINDSEMP/MT. São elas:  Ação Anulatória Licença Prêmio Ato 365/2014 (0038190-38.2014.8.11.0041), Declaratória Averbação Tempo de Serviço (0040452-24.2015.8.11.0041), Declaratória Retenção do IR - Abono de Férias (0041224-21.2014.8.11.0041), Declaratória Desconto INSS Sobre Cont. Unimed (0024938-31.2015.8.11.0041), ADI Junção de Cargos (0015788-13.2019.8.11.0000). 

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2021. 

Eziel da Silva Santos

Presidente do Sindicato

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - SINDSEMP/MT, situado na Avenida Rubens de Mendonça, 1836, Sala 407, Cuiabá-MT, por seu presidente, Eziel da Silva Santos, convoca a categoria dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de setembro de 2021, em primeira convocação às 18h30, e em segunda convocação às 19h, com qualquer número de presentes, a ser realizada de forma eletrônica, nos termos do artigo 15, XIII, §único, por link eletrônico a ser enviado tempestivamente no e-mail coorporativo institucional; para tratar da seguinte ordem do dia: 

1- Esclarecimento, discussão e encaminhamentos sobre a proposta de RGA e respectivos retroativos; auxílio saúde, alimentação, concurso público e remoção; 

2- Informes gerais. 

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2021. 

Eziel da Silva Santos

Presidente do Sindicato

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou na quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 237/2021. A norma institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição. Os Procuradorias-Gerais deverão se adequar para atender a nova norma, no prazo de 90 dias. 

A nova Resolução prevê condições especiais de trabalho que poderão ser requeridas em uma ou mais modalidades, como: a designação provisória para atividade fora da Comarca, o apoio à unidade de lotação, a concessão de jornada especial, o exercício da atividade em regime de teletrabalho e redução dos feitos distribuídos. 



O dirigente da FENAMP e da ANSEMP, Vinícius Zanata, elogia a iniciativa do CNMP: “A resolução mostra uma grande sensibilidade do Conselho Nacional com um tema de suma importância, em especial para os servidores de MPs, que é a jornada de trabalho diferenciada para àqueles que possuam alguma deficiência ou acometidos por doença graves, bem como àqueles responsáveis por dependentes nestas condições”. 

A normativa considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Também estão incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista.

Zanata também destaca que a Resolução avança em relação à legislação sobre o tema que já se tem em alguns estados e humaniza as relações de trabalho para o público-alvo da norma: “Em alguns estados, temos leis que autorizam a redução da carga horária para estes casos, mas a normativa do CNMP é mais generosa, criando diversas alternativas para resguardar esses servidores, a fim de que possam cuidar de si e dos seus familiares. É uma norma que caminha no sentido da humanização das relações de trabalho e do respeito à pessoa com deficiência, gravemente adoecidas e os seus cuidadores das pessoas nesta condição. Esperamos que os MPs estaduais abracem essa normativa, com o mesmo entusiasmo que nós servidores”, comenta o dirigente.

Conforme previsto na Resolução, o deferimento das condições especiais de trabalho deve se compatibilizar com o interesse público. Assim, a administração pode oportunizar condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que, em face do interesse público, possui melhor adequação ao caso concreto.

O texto também prevê que as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal. 

Entre as adequações estão, por exemplo, a eliminação no ambiente de trabalho de barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação e de informação, devendo ser feito o uso das novas tecnologias para suprir as necessidades exigidas para cada tipo de deficiência. Além disso, os prédios-sede deverão dispor de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.

Outro ponto inovador é a previsão de que ações de sensibilização deverão ser realizadas pelas Escolas Superiores e os Centros de Treinamento de servidores, auxiliados, no que couber, pelo CNMP, para promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos, inclusive com a participação, no corpo docente, de pessoas com deficiência pertencentes ou não aos quadros do Ministério Público. Para a concretização dessas ações, poderão ser realizadas parcerias com movimentos sociais de defesa da pessoa com deficiência.

Veja aqui a Resolução na íntegra: Resolução n° 237, de 13 de setembro de 2021.

Com informações: Ascom CNMP.

Fonte: https://fenamp.org.br

 

No âmbito da reestruturação produtiva do capitalismo mundial e no Brasil, da reforma trabalhista, da lei das terceirizações, da reforma da previdência e da PEC 32/20 que trata da Reforma Administrativa, órgãos do Sistema de Justiça, como Tribunais de Justiça e unidades do Ministério Público vêm criando mais uma armadilha na precarização do trabalho profissional e na burla do concurso público: o estágio de pós-graduação.
 
Diversas unidades do MP já modificaram seus regulamentos de estágio, criando essa “nova modalidade", e alguns, como os MPs do Ceará, Goiás, Santa Catarina e São Paulo, abriram editais para seleção em diversas áreas do conhecimento, como Psicologia, Serviço Social, Engenharias, entre outras.

 
A remuneração prevista nas normativas varia de R$ 1.400,00 a R$ 2.200,00, com auxílio transporte e carga horária de 5 a 6 horas/diárias, pelo período de até dois anos. Alguns dos editais preveem a realização de processo seletivo com prova e não designam as atribuições de “estagiários de pós-graduação”. Tribunais de Justiça, como os da Bahia e de Minas Gerais, também caminham nessa direção, com editais similares.
 
Considerando que se trata, em verdade, de um trabalho especializado precarizado designado como “estágio”, inclusive por que parte da iniciativa do empregador e não do ensino superior, é preciso conhecer o tema e articular meios de resistência.
 
Venha com a gente, participe da mobilização, entenda como isso pode afetar a sua vida e a sua profissão!
 
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Coletiva de Imprensa - Entrega do parecer da Reforma Administrativa e explanação dos principais pontos. Presidente da Câmara, dep. Arthur Lira PP - AL

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição do ex-servidor do Ministério do Púbico do Estado (MPMT) Douglas Renato Ferreira Graciani.

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